Processo 1002222-31.2022.8.11.0046

TJMT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1002222-31.2022.8.11.0046
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1002222-31.2022.8.11.0046 AUTOR: PEDRO FERREIRA FILHO REU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Aquisição de Propriedade Imóvel Urbano (Usucapião Extraordinária) proposta por PEDRO FERREIRA FILHO em face de UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., objetivando a declaração de domínio do imóvel situado no Lote nº 10, da Quadra 148, com área de 600 m², localizado na Rua Pará, esquina com a Rua K, nº 1469, bairro Jardim Mato Grosso, em Comodoro/MT, matriculado sob o nº 5.033 no SRI da Comarca de Pontes e Lacerda/MT. O autor alega exercer a posse direta, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde 05/12/2002, quando o adquiriu por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda. Sustenta que estabeleceu no local sua moradia habitual, realizando benfeitorias como a construção de uma casa de alvenaria de 72m² e muros limítrofes, totalizando mais de 19 anos de posse com animus domini até o ajuizamento. Juntou documentos (IDs 87638836, 87638838, 87638839, 87641094). O réu apresentou contestação inicial (ID 132058436), alegando falta de provas. Contudo, posteriormente, peticionou ao ID 216450136 informando expressamente que não possui interesse no imóvel e não se opõe à pretensão do autor. As Fazendas Públicas da União (ID 198875674), do Estado de Mato Grosso (IDs 141248639 e 194082395) e do Município de Comodoro (ID 195527906) manifestaram desinteresse jurídico na lide. O Município apenas noticiou a existência de débitos tributários. Os confinantes foram devidamente citados (IDs 205021111 e 205019254), assim como eventuais interessados por edital (ID 192929347), não havendo qualquer oposição ao pedido. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a questão é exclusivamente de direito e os documentos carreados aos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial, dispensando-se a produção de outras provas. 2. Da Usucapião Extraordinária A pretensão funda-se no art. 1.238 do Código Civil, que disciplina a usucapião extraordinária nos seguintes termos: "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." A hipótese dos autos enquadra-se, com perfeita adequação, na modalidade qualificada prevista no parágrafo único do dispositivo transcrito, que contempla a redução do prazo aquisitivo de 15 (quinze) para 10 (dez) anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual. Tal redução é expressão direta do princípio constitucional da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, e art. 170, III, da Constituição Federal), que privilegia o uso efetivo e socialmente relevante em detrimento do título formal desprovido de aproveitamento. 3. Da Análise Probatória 3.1. Origem e Início da Posse – ID 87638836 O Contrato Particular de Compra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados