Processo 1002239-77.2019.4.01.3605

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1002239-77.2019.4.01.3605
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002239-77.2019.4.01.3605 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SULA MARIA BOMFIM PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LIMA LISBOA - DF54069-A e THAMILLES WILMA VAZ DA SILVA SZARESKI - MT22251-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): SULA MARIA BOMFIM PEREIRA DA SILVA RENATA LIMA LISBOA - (OAB: DF54069-A) THAMILLES WILMA VAZ DA SILVA SZARESKI - (OAB: MT22251-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457936096) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1002239-77.2019.4.01.3605 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado acima, trata-se apelação, interposta SULA MARIA BOMFIM PEREIRA DA SILVA, de sentença que a condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 13.654/2018) c/c art. 158, § 1º na forma do art. 69 do CP, sob os seguintes fundamentos (ID 450179662): A materialidade e autoria delitivas encontram-se devidamente provadas nos autos através do alinhamento entre as peças inquisitoriais e a prova oral produzida no decorrer da instrução processual, destacando-se o Termo de Apreensão, id. 145062368 – pág. 30, onde consta relacionada a arma de fogo calibre 22, munições, a importância de R$ 1.257,00 (um mil, duzentos e cinquenta e sete reais), bem como o Laudo de Perícia id. 145062368 – pág. 78/80. Consoante restou apurado dos autos, na data de 18 de janeiro de 2018, na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, por volta das 16h45min, a ré SULA MARIA BOMFIM PEREIRA SILVA adentrou na Agência dos Correios daquela localidade, ficando sentada por alguns minutos, tendo declarado que estava aguardando uma pessoa com o número de uma conta para fazer depósito. Após, a ré começou a questionar o atendente Luy de Araújo Garcia acerca dos valores e tamanhos das caixas postais, voltando a se sentar. Pela segunda vez, a ré se levantou e perguntou ao atendente sobre as caixas postais e, quando este estava lhe mostrando os objetos, anunciou o assalto, mostrando-lhe a arma de fogo, e obrigou o atendente a fechar a porta da agência, a cobrir as câmeras de monitoramento com papel para não ser filmada, bem como a amarrar suas pernas com fita adesiva. A ré teria dito ao atendente para este não fazer nada, ameaçado sua família, e que havia algumas pessoas esperando do lado de fora. Após perguntar sobre os limites de depósitos e pagamentos por boleto, apontando a arma para as costas da vítima Luy, ela obrigou este a pagar alguns boletos em nome da própria ré, bem como efetuar depósitos para ela e outra pessoa de nome “Marcelo”, seu companheiro. A ré entregou ao atendente uma folha de caderno timbrado dos Correios (id. 145062368 – pág. 22) na qual constava uma relação de pagamentos para serem feitos, descritos como “TV, celular, Philco”, ameaçando a vítima de que se não fizesse os depósitos e pagamentos, ele iria morrer, tendo também obrigado a vítima a abrir o caixa do balcão e retirar uma quantia em dinheiro. Durante a ação criminosa, a ré, mais de uma vez, ameaçou a família da vítima, bem como repetia que havia…

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