Processo 1002242-32.2025.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002242-32.2025.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002242-32.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: SABRINA SOARES RODRIGUES RECLAMADO: PARLA CONTACT CENTER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952b34b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id 944cfdb): "Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por SABRINA SOARES RODRIGUES em face de PARLA CONTACT CENTER LTDA., decido: REJEITAR a preliminar de limitação de valores; DECLARAR a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições a terceiros; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a nulidade da dispensa por justa causa;Reverter o desligamento para dispensa imotivada em 28/08/2025; Condenar a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado (51 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS. FORÇA DE ALVARÁ: A presente sentença supre a necessidade de guias para levantamento do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. A reclamada deverá retificar a data de saída na CTPS da autora(considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de anotação pela Secretaria e multa no valor de R$ 1.000,00 reversível à reclamante. Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.000,00.   Custas recolhidas (#:Id cc9de22). Depósito recursal (#:Id 567db3e). Recurso Ordinário: (#:Id e5bac0d): "Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da 18ª Turma deste E. TRT em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada para reduzir a multa cominatória ao importe de R$ 100,00 por dia, limitada ao valor máximo de R$ 1.000,00, devendo a obrigação de retificação da CTPS ser cumprida no prazo de 10 dias a contar da intimação específica da ré, após o trânsito em julgado desta decisão."   Nada mais. BARUERI/SP,  06 de maio de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES   DESPACHO   Vistos e examinados os autos.   DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER  A reclamada deverá efetuar as devidas anotações na CTPS da reclamante, nos termos da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada. Atente o reclamante: na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, o reclamante deverá reapresentar os cálculos de liquidação, ainda no decurso do prazo de discussão dos cálculos abaixo indicado, fazendo constar o valor apurado sob tal rubrica, de forma individualizada, em sua planilha de cálculos, sob pena de preclusão.   APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Sem prejuízo do prazo acima concedido, ficam as partes intimadas para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias úteis, sendo os 8 primeiros dias para (a)s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Concomitantemente, na hipótese supracitada de…

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