Processo 1002253-87.2026.8.11.0021

TJMT • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1002253-87.2026.8.11.0021
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Plantão da Comarca de Água Boa
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE ÁGUA BOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo: 1002253-87.2026.8.11.0021 Data da audiência: 15 de junho, às 9h15 (horário de Brasília) PRESENÇAS Juíza de Direito: Dra. Daiane Marilyn Vaz Promotor de Justiça: Dr. Fabrício Miranda Mereb Advogado: Dr. Ricardo Rosa Fidelis Conduzido: Eder Pozza OCORRÊNCIAS Ao décimo quinto dia do mês de junho do ano de 2026, esta audiência será realizada por meio de videoconferência, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito, Dra. Daiane Marilyn Vaz, que se encontra em regime de teletrabalho deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Nos termos do Provimento 12/2017-CM e Resoluções 213/2015, 354/2020 e 465/2022, todas do CNJ, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992, a MM.ª Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação presencial do conduzido no fórum da Comarca, tendo obtido oportunidade de entrevista reservada com sua defesa, sendo-lhe, ainda, garantido o direito ao silêncio, bem como devidamente qualificado. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, a MM.ª Juíza passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão. Em seguida, foi concedida a palavra às partes para manifestação, conforme mídia audiovisual. DELIBERAÇÃO Vistos em plantão. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de EDER POZZA pela prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 250, § 1º, II, ambos do Código Penal. Conforme registrado em boletim de ocorrência n. 2026.194484, na data de ontem (14), por volta das 4h50min, a GUPM foi acionada via COPOM para atendimento de ocorrência de incêndio em residência situada na Rua 01, nº 326, Bairro Universitário, nesta cidade. Ao chegar ao local, a guarnição constatou a presença do suspeito e de três menores de idade, identificados como Milena da Silva Ferreira, 16 anos, Murylo Egidio da Silva Ferreira, 7 anos, e Eloisa da Silva Ferreira, 12 anos. No interior da residência, verificou-se que o quarto do casal havia sido incendiado, encontrando-se a cama completamente queimada, bem como os móveis ao seu redor consumidos pelo fogo, além de intensa fumaça espalhada pelo quarto e demais cômodos, situação que expunha a vida dos menores a risco em casa habitada. Diante do cenário, foi acionado o Corpo de Bombeiros, que compareceu ao local, realizou o atendimento pré-hospitalar aos menores, encaminhando-os ao Hospital Regional para continuidade do atendimento médico, e finalizou o controle do incêndio. Em relato à GUPM, a menor Milena informou que o suspeito é seu padrasto e que todos se encontravam na festa “Festrilha” quando teve início uma discussão entre o suspeito e sua genitora, Dane da Silva. Segundo ela, o suspeito, já bastante embriagado no local do evento, teria ameaçado “botar fogo na casa” onde residem. Após a discussão, o suspeito levou os menores para a residência e, em seguida, o incêndio teve início, concretizando a ameaça anteriormente proferida. Milena acrescentou ainda que o suspeito já havia praticado conduta semelhante, relatando que, em outra oportunidade, ele ateou fogo em um colchão na mesma residência. Em entrevista com o suspeito, ele declarou que estava fumando e que, ao jogar uma bituca de cigarro…

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