Processo 1002262-49.2026.8.11.0021
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE ÁGUA BOA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo: 1002262-49.2026.8.11.0021 Data da audiência: 15 de junho de 2026, às 17h20 (horário de Brasília) PRESENÇAS Juíza de Direito: Dra. Daiane Marilyn Vaz Promotor de Justiça: Dr. Luis Alexandre Lima Lentisco Advogado: Dr. Sebastião Carlos Toledo Conduzido: Daliton Xavier Marques OCORRÊNCIAS Ao décimo quinto dia do mês de junho do ano de 2026, esta audiência será realizada por meio de videoconferência, sob a presidência da MM.ª Juíza de Direito, Dra. Daiane Marilyn Vaz, que se encontra em regime de teletrabalho deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Nos termos do Provimento 12/2017-CM e Resoluções 213/2015, 354/2020 e 465/2022, todas do CNJ, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV da CF (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição) e Art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992, a MM.ª Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação presencial do conduzido no fórum da Comarca, tendo obtido oportunidade de entrevista reservada com sua defesa, sendo-lhe, ainda, garantido o direito ao silêncio, bem como devidamente qualificado. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, a MM.ª Juíza passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão. Em seguida, foi concedida a palavra às partes para manifestação, conforme mídia audiovisual. DELIBERAÇÃO Vistos. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de DALITON XAVIER MARQUES pela prática dos delitos previstos nos arts. 24-A da Lei Maria da Penha, 21 da Lei das Contravenções Penais e 147 do Código Penal. Conforme registrado em boletim de ocorrência n. 2026.194881, a guarnição da Polícia Militar foi acionada via COPOM após a solicitante, Sra. Valquíria, entrar em contato por meio da central de emergência 190, informando possuir medida protetiva de urgência em desfavor de seu ex-companheiro e que, na data de ontem, ele teria invadido sua residência e a agredido fisicamente. Segundo relato da vítima, após as agressões, conseguiu acionar a Polícia Militar e informar sua localização. Contudo, o suspeito tomou seu aparelho celular, evadindo-se do local em seguida. Ao chegar ao endereço indicado, a guarnição encontrou a vítima do lado de fora do Hotel Planalto, segurando seu filho, ocasião em que ela informou a direção tomada pelo suspeito durante a fuga. Enquanto eram realizadas diligências nas proximidades, uma moradora procurou a equipe policial e relatou que um indivíduo com as características informadas havia acabado de adentrar seu quintal pulando o muro. De posse dessas informações, a guarnição deslocou-se imediatamente ao local, logrando êxito em localizar, abordar e deter o suspeito. Durante a busca pessoal, foi encontrado em sua posse o aparelho celular pertencente à vítima. Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao 16º Batalhão de Polícia Militar para a confecção do boletim de ocorrência e posterior apresentação à autoridade policial. Durante todo o procedimento de registro da ocorrência, o suspeito manteve comportamento agressivo e desrespeitoso, proferindo reiteradas ameaças contra a vítima e contra o 3º Sargento PM Dhione. Em diversas ocasiões, afirmou que poderia permanecer preso por quinze ou vinte anos, mas que, ao deixar o cárcere,…
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