Processo 1002264-82.2026.8.11.0000

TJMT • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
1002264-82.2026.8.11.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Número Único: 1002264-82.2026.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Aplicação da Pena] Relator: Des(a). GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA, DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). SERGIO VALERIO, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (REQUERIDO), EVANDRO PAMPOLINI DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), REGIS MENDES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REQUERENTE), EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CIVEL DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA/MT (REQUERIDO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERÍODO DEPURADOR. IRRELEVÂNCIA PARA ANTECEDENTES. TEMA 150/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVISÃO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Revisão criminal ajuizada contra acórdão da Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça que, ao julgar apelação em face de condenação por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), afastou a reincidência e fixou o regime inicial semiaberto, mantendo, contudo, a não aplicação da minorante do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, diante do que o revisionando pleiteia sua incidência, com redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se há contrariedade à lei na não aplicação da minorante do tráfico privilegiado; (ii) se condenação anterior com lapso superior a cinco anos pode caracterizar maus antecedentes; e (iii) se a revisão criminal pode ser utilizada para rediscutir a dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A revisão criminal possui natureza excepcional e somente é cabível nas hipóteses do art. 621 do CPP, não se prestando como sucedâneo recursal. 4. A revisão da dosimetria da pena exige demonstração de flagrante ilegalidade ou contrariedade ao texto expresso da lei, inexistentes no caso. 5. A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre eles a primariedade e os bons antecedentes. 6. A condenação anterior, ainda que não caracterize reincidência em razão do decurso do período depurador, pode ser valorada como maus antecedentes, não se submetendo ao prazo quinquenal do art. 64, I, do Código Penal. 7. A existência de maus antecedentes constitui óbice legal à aplicação do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado do STF (Tema 150) e do STJ. 8. A decisão rescindenda encontra-se devidamente fundamentada e em consonância com a legislação e a jurisprudência pátria, inexistindo erro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados