Processo 1002269-49.2024.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002269-49.2024.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002269-49.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d864093 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id e606938): "Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA em face de DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA – ME, CEI - ITAQUITI SERVICOS DE DECORACAO E JARDINAGEM LTDA e CONDOMINIO TAMBORE VII - EXCLUSIVES HOUSES, subsidiariamente responsáveis nos limites temporais acima fixados, para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/09/2024. Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: - verbas rescisórias consistentes em saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais com adicional de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras com o respectivo adicional e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com indenização compensatória de 40%; - intervalo intrajornada com o respectivo adicional; - horas noturnas com o respectivo adicional e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com indenização compensatória de 40%; - cesta básica; - honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor a ser liquidado para os pedidos julgados total ou parcialmente procedentes. Determinar que a primeira reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - anotar a rescisão contratual na CTPS do autor, na forma da fundamentação; - proceder ao recolhimento de FGTS na conta vinculada do obreiro dos depósitos objeto de condenação, inclusive a indenização compensatória de 40%, na forma da fundamentação; - fornecer ao reclamante as guias para saque do FGTS/habilitação no seguro-desemprego, na forma da fundamentação; - retificar as informações na GFIP e no CNIS do autor, na forma da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela parte reclamante. Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora no importe de 5% sobre o valor indicado para os pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação em questão (art. 719-A, parágrafo quarto, da CLT). Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação."   Embargos Declaratórios: (#Id 10f6ed2): NEGADO PROVIMENTO   Depósito recursal - Apólice de seguro Garantia  (#Id 6bec458). Recurso Ordinário: (#:Id 1e81e80): "ACORDAM os Magistrados da 02ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados