Processo 1002272-60.2025.4.01.3604
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002272-60.2025.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 POLO PASSIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de procedimento comum proposta por ANA PAULA ALVES PEREIRA e dirigida em face da UNIÃO (AGU), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, colimando, inclusive em sede urgência (CPC, art. 300), provimento jurisdicional para declarar o direito à adesão ao programa desenrola FIES (na modalidade prevista no art. 5º, §1º, da L14.375/2023), com condenação dos réus à renegociação nos moldes legais, bem como reconhecer a inexigibilidade da cobrança integral da dívida do financiamento. Subsidiariamente, pede a revisão do contrato com lastro no CDC (afastando-se cláusulas abusivas) e aplicação da teoria do adimplemento substancial. Em síntese, relata que, em 2015, firmou contrato de financiamento estudantil no âmbito do Fundo de Financiamento Estutandil (FIES), sob o n. 10.0854.185.0007563-15, celebrado em 26/03/2015 com a Caixa Econômica Federal, para o curso de Arquitetura e Urbanismo, o qual estabeleceu um valor total de financiamento de R$ 94.403,25 (noventa e quatro mil, quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos). Aponta a existência de dificuldades financeiras supervenientes e a impossibilidade de arcar com os pagamentos, pedindo a incidência da L14.375/2022. Determinada emenda à inicial (id 2218053181), a qual foi devidamente atendida (id 2222844587). Antecipadamente, a CEF apresentou contestação (id 2229799662), advogando (a) ausência de interesse processual e inadequação da pretensão; (b) ilegitimidade passiva da CEF à luz da L10.260/2001. Também impugnou a justiça gratuita e rebateu os pressupostos para a concessão da tutela de urgência. A tutela de urgência foi postergada (id 2232494257) e, no mesmo lance, deferida a gratuidade de justiça. O FNDE contestou o pedido, advogando sua ilegitimidade passiva e, no mérito, pediu a improcedência dos pedidos. A UNIÃO (AGU) impugnou a concessão da gratuidade de justiça e o valor da causa, além de invocar sua ilegitimidade. Rechaçou as teses da autora e pediu a improcedência dos pedidos (id 2235682790). Houve réplica (id 2237489103). É o breve relatório. Vieram-me para decisão. Decido. 1. Das teses de ilegitimidade Afasto todas as teses de ilegitimidade invocadas por todos os réus, reportando-me aos termos da jurisprudência do TRF5 e do TRF4: EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA . CONTRATO FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI Nº 14.375/2022 . RESOLUÇÃO CG- FIES Nº 51/2022. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 . Sentença proferida em procedimento comum condenou os réus a viabilizarem a renegociação de contrato do FIES, com desconto de 92% sobre o saldo devedor e quitação em até 15 parcelas, nos termos da Resolução CG- FIES nº 51/2022. 2. União e FNDE interpuseram apelações alegando ilegitimidade passiva. II . QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a União e o FNDE possuem legitimidade passiva para figurar no polo da demanda; (ii) saber se os requisitos legais para a renegociação das dívidas do FIES foram atendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 . A Lei nº 14.375/2022, originada da Medida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.