Processo 1002275-93.2024.5.02.0611

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1002275-93.2024.5.02.0611
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002275-93.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: VANDERLEI ALVES TOTONIO RECLAMADO: MALAFAIA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebfa49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de julho de 2026. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a)   DESPACHO Vistos etc. Cumpra-se o V. Acórdão.  Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se anotação se dará em sua CTPS digital ou depositar sua CTPS em secretaria. Cumprido, prossiga-se como já determinado em sentença, inclusive quanto à penalidade já fixada. Intime-se a reclamada para cumprir as obrigações de fazer determinadas na r. sentença Id 37839da: a) comprovar, no prazo de 8 dias,  a integralidade dos recolhimentos do FGTS devidos, incluindo-se a indenização de 40%, nos termos da r. sentença, entregando à parte reclamante a guia necessária ao levantamento complementar, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. b) proceder à liberação do TCRT, das guias de soerguimento do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego, no mesmo prazo acima concedido, sob as mesmas cominações. Dispõe o § 1º-B, art. 879, da CLT: “As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”. Assim, intimem-se as partes para que no prazo comum de 10 (dez) dias apresentem os cálculos de liquidação com PLANILHA constando a demonstração analítica dos títulos apurados bem como das contribuições previdenciárias (cotas do empregado e da empresa) e fiscais eventualmente incidentes sobre o crédito, especificando, ainda, o valor do principal, dos juros de mora e o valor total do crédito, inclusive eventuais honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, ainda que com a exigibilidade suspensa. Para indicação da verba fiscal deverá atentar para os termos da OJ 400 do TST e da Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014. A atualização monetária observará o disposto no título executivo. Na ausência de parâmetros expressos, aplicam-se os critérios fixados pelo STF na ADC 58 e, a partir de 30/08/2024, aqueles previstos na Lei nº 14.905/2024, adotando-se o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do art. 406, parágrafo único, do Código Civil, admitida a hipótese de taxa zero, conforme § 3º do mesmo dispositivo. A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada por  meio de planilha espelhando cartão de ponto cuja validade tenha sido reconhecida pelo Juízo, com a indicação dos dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados. O item V da Súmula 368, do C. TST, dispõe: "Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados