Processo 1002278-64.2025.8.11.0012
TJMT • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO Nº: 1002278-64.2025.8.11.0012 REQUERENTE(s): MF TRANSPORTES E NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME REQUERIDO(s): KATILA CRISTINA DE JESUS OLIVEIRA e outros (6) SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Homologação Judicial de Deliberação Societária c/c Pedido de Averbação de Alteração Administrativa ajuizada por MF TRANSPORTES E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA – ME, representada por seus sócios devidamente qualificados (ID 214693653). Narra a requerente, em síntese, que em 10 de março de 2025 ocorreu o falecimento do sócio-administrador Franklin Martins de Oliveira, o que gerou acefalia administrativa na sociedade. Em razão disso, foi proposta ação de nomeação de administrador provisório (processo n.º 1000600-14.2025.8.11.0012), na qual foram nomeadas como administradoras provisórias Katila Cristina de Jesus Oliveira e Josiane Ângela de Oliveira, nomeação esta que foi averbada perante a JUCEMAT, conforme se verifica da 8ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social registrada sob o n.º 3514046 em 16/05/2025 (ID 214693671). Informa que, posteriormente, os sócios que representam 100% do capital social firmaram Deliberação por Escrito em 06 de setembro de 2025, assinada em 30 de setembro de 2025 (ID 214693687), na qual deliberaram unanimemente sobre: (i) a renúncia administrativa e manifestação de interesse de saída da sócia Josiane Ângela de Oliveira, com abdicação expressa do cargo de sócia-administradora; (ii) a nomeação de Micaelly Tonin de Oliveira para o cargo de sócia-administradora, em substituição à renunciante; e (iii) a administração conjunta definitiva da sociedade a ser exercida por Micaelly Tonin de Oliveira em conjunto com Katila Cristina de Jesus Oliveira. Requer, ao final: (a) o recebimento da presente ação autônoma; (b) a homologação integral da Deliberação por Escrito dos Sócios; e (c) a expedição de ofício judicial à JUCEMAT para averbação da destituição de Josiane Ângela de Oliveira da função de administradora e da nomeação de Micaelly Tonin de Oliveira como sócia-administradora, com qualificação atualizada, para exercer a administração em conjunto com Katila Cristina de Jesus Oliveira. Juntou documentos, entre os quais: procurações (IDs 214693670 e 214693671), deliberação societária (ID 214693687), documentos de identificação das sócias (IDs 214693674, 214693675, 214693676, 214693678, 214693679, 214693680 e 214693682) e comprovante de recolhimento das custas processuais no valor de R$ 769,28 (IDs 214837254 e 214837255). Certificada a regularidade da autuação (ID 214700516) e a inexistência de conexão, continência ou prevenção (ID 214700519). Certidão de custas pagas juntada em ID 214843132. Os autos foram inicialmente distribuídos à 2ª Vara de Nova Xavantina, que determinou a redistribuição por dependência à 1ª Vara (ID 215081965). A 1ª Vara, por sua vez, determinou a redistribuição de volta à 2ª Vara, por entender inexistente a conexão ou prevenção alegada, fundamentando que os procedimentos de jurisdição voluntária não geram prevenção e que o processo anterior já havia sido sentenciado (ID 220849868). Redistribuídos os autos à 2ª Vara, a Juíza de Direito Silvana Fleury Curado determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, em razão da presença de sócias menores (ID 221373668). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Xavantina, manifestou-se pela homologação da…
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