Processo 1002279-61.2022.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002279-61.2022.8.11.0042. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: DEIVID CARDOSO GAMA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denunciou DEIVID CARDOSO GAMA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelos fatos a seguir descritos na denúncia em id. 77104691: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de 2022, por volta das 03h30min, na residência situada à Rua Rodrigues de Campos, n° 814, bairro Jardim Florianópolis, nesta capital, DEIVID CARDOSO GAMA, agindo por vingança e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar Leandro Carvalho da Silva, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Ressai dos autos que DEIVID e a vítima Leandro moram na mesma residência e se desentenderam em razão de Leandro ter se negado a emprestar um carregador ao acusado. Desde então, ambos teriam iniciado uma rusga e se xingavam constantemente. No fatídico dia, aproveitando-se do fato de estarem sozinhos em casa, DEIVID, sorrateiramente, valendo-se de um momento de distração da vítima, surpreendeu-a com diversos golpes de faca. O prontuário de fl. 51 (ID n° 76263855) demonstram a gravidade dos ferimentos, o que, inclusive, impediu que a vítima fosse ouvida durante a investigação, pois seu estado de saúde não permitiu. O crime foi praticado por vingança, pois, como já exposto, DEIVID e Leandro tiveram uma discussão e desde então passaram a se espezinhar. No dia do fato, movido por profundo ódio, DEIVID decidiu se vingar do seu desafeto. O indiciado também se utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois agiu de surpresa, surpreendendo a vítima num momento de distração. Ante o exposto, DENUNCIO DEIVID CARDOSO GAMA como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Com a desclassificação para o crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal, conforme decisão de id. 87006076, após apresentação de aditamento da denúncia Id. 168169691: 2. DO ADITAMENTO Consta do incluso inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de 2022, por volta das 03h30min, na residência situada à Rua Rodrigues de Campos, n° 814, bairro Jardim Florianópolis, nesta capital, o denunciado DEIVID CARDOSO GAMA, ofendeu a integridade corporal da vítima Leandro Carvalho da Silva, agredindo-lhe com 14 (quatorze) golpes desferidos com um instrumento perfurocortante, causando-lhe perigo de vida, conforme apontado no Laudo Pericial acostado no Id 85025197. Ressai dos autos que à época do fato o denunciado DEIVID e a vítima LEANDRO moravam na mesma residência e se desentenderam em razão de LEANDRO ter se negado a emprestar um carregador ao acusado. Desde então, ambos teriam iniciado uma rusga e se xingavam constantemente. O acusado, aproveitando-se do fato de estarem sozinhos em casa, e enquanto a vítima dormia a desferiu diversos golpes de faca, causando perigo de vida (Id 85025197). A vítima conseguiu se desvencilhar do denunciado e correu para pedir ajuda que foi socorrida e levado ao Hospital onde foi submetido a procedimento cirúrgico. Após o ato de agressão, o denunciado se entregou na Delegacia de Polícia. Ex positis, denuncia-se DEIVID CARDOSO GAMA como incurso nas sanções do artigo 129, §1º, II do Código…
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