Processo 1002280-98.2023.8.11.0078
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1002280-98.2023.8.11.0078. AUTOR(A): JUCELIA COSTA SANTANA REU: JENNYFER FURLAN DA COSTA Vistos. Trata-se de Ação De Indenização Por Danos Materiais, Morais E Estéticos Decorrentes De Acidente De Trânsito, ajuizada por JUCELIA COSTA SANTANA em desfavor de JENNYFER FURLAN DA COSTA. Após decisão saneadora proferia ao ID. 187673647, as partes especificaram provas nos ids. n. 153948484 e 190659683, requerendo ambas a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal), tendo a autora requerido adicionalmente a realização de perícia médica e perícia no local do acidente. É o relatório. Fundamento e decido. A requerida pleiteou a concessão de gratuidade de justiça, tendo sido intimada pela decisão saneadora anterior a apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência. Em cumprimento, juntou extratos bancários, recibos de entrega de declaração de imposto de renda e demais documentos, alegando ser profissional autônoma sem renda fixa e com dívidas acumuladas. A autora, por sua vez, impugnou o pedido, apresentando capturas de tela de redes sociais da requerida indicando viagens frequentes a São Paulo. Analisando os documentos apresentados, verifica-se que a requerida demonstrou, ainda que de forma não exaustiva, a hipossuficiência financeira alegada. As capturas de redes sociais apresentadas pela autora, sem maior contextualização, são insuficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Assim, DEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita formulado pela parte demandada, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Em relação à ampliação dos pontos controvertidos postulado pela autora, verifico que o pedido não merece acolhimento. Analisando os pontos controvertidos sugeridos pela requerida em cotejo com aqueles já fixados pelo Juízo, verifica-se que as questões propostas não constituem inovação temática, mas sim desdobramentos fáticos e analíticos já abrangidos pelo objeto da instrução delimitado na decisão saneadora. Com efeito, a indagação acerca de quais fatos ocasionaram o acidente e qual foi a sua dinâmica está necessariamente compreendida no ponto controvertido relativo ao ato ilícito praticado e ao nexo de causalidade. Da mesma forma, a questão sobre a existência de culpa da requerida e a eventual culpa exclusiva ou concorrente da autora já se encontra contemplada nos pontos que versam sobre a culpa do agente e a responsabilidade da parte requerida. Por fim, a indagação acerca do uso de equipamentos de segurança pela autora no momento do acidente insere-se, igualmente, na análise da culpa e do nexo causal, constituindo elemento fático a ser apurado no bojo da instrução. Em relação às provas a serem produzidas, ambas as partes requereram a produção de prova oral (depoimento pessoal e testemunhal) e a autora pleiteou adicionalmente perícia médica e perícia no local do acidente. Passo à análise dos pedidos. Considerando as alegações de fato da causa, especialmente a controvérsia acerca da natureza, extensão e permanência das lesões sofridas pela autora, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e, via de consequência, determino a realização de perícia médica, a fim de angariar elementos pertinentes em vista dos fatos que se pretende provar no presente feito. Para tanto, NOMEIO o(a) NOMEIO o Dr. Fernando Ferreira Costa, CRM/MT n. 13.031. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.