Processo 1002285-16.2026.8.13.0287
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002285-16.2026.8.13.0287/MG AUTOR : THIENER DOUGLAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAINE SILVA MANUEL (OAB MG176371) ADVOGADO(A) : DIONATAN SILVA DE MOURA (OAB MG191138) DECISÃO I. Verifica-se que a parte autora deixou de atribuir valor à causa na petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo legal, emendar a petição inicial, atribuindo o respectivo valor à causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil, sob pena de retificação de ofício. II. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal, a ser contado na forma do art. 335, III, c/c o art. 231 e seus incisos, ambos do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugnar eventual contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intimem-se às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias ou, no mesmo prazo, protestarem pelo julgamento antecipado da lide, se for o caso, apresentando alegações finais, em forma de memoriais escritos, se o desejarem. Deixo, por ora, de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de oportunizá-las as partes, a qualquer momento, mediante sua manifestação de interesse. Após, retornem os autos conclusos .
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