Processo 1002287-36.2025.5.02.0203

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1002287-36.2025.5.02.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002287-36.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: STEPHANI DA SILVA RECLAMADO: CB ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad4978 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite:   Sentença: (#:Id 23238f6): "Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por STEPHANI DA SILVA em face de CB ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para, na forma da fundamentação que passa a integrar esta parte final da decisão para todos os fins: Determinar que a reclamada pague, após o trânsito em julgado,as seguintes parcelas: - verbas rescisórias consistentes em saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais com adicional de 1/3; - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante, equivalente aos salários, 13º salário, férias com adicional de 1/3 e FGTS com indenização compensatória de 40%, de 24/11/2024 até 05/11/2025 - honorários de sucumbência, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença. Determinar que a reclamada cumpra as seguintes obrigações de fazer: - proceder ao recolhimento da indenização compensatória de40% do FGTS na conta vinculada do obreiro dos depósitos objeto de condenação, na forma da fundamentação. Custas de R$ 700,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$35.000,00, arbitrado à condenação."   Custas recolhidas (#:Id 33112c8). Depósito recursal (#:Id 28c0ab8). Recurso Ordinário: (#:Id f7de95b): "Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER o recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos da fundamentação."   Nada mais. BARUERI/SP,  04 de maio de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES   DESPACHO   Vistos e examinados os autos.   DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER A reclamada deverá, proceder ao recolhimento da indenização compensatória de 40% do FGTS na conta vinculada do obreiro dos depósitos objeto de condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa já fixada. Atente o reclamante: na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada, o reclamante deverá reapresentar os cálculos de liquidação, ainda no decurso do prazo de discussão dos cálculos abaixo indicado, fazendo constar o valor apurado sob tal rubrica, de forma individualizada, em sua planilha de cálculos, sob pena de preclusão.   APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Sem prejuízo do prazo acima concedido, ficam as partes intimadas para que apresentem os cálculos de liquidação que entendem devidos em 16 dias úteis, sendo os 8 primeiros dias para (a)s reclamadas (prazo comum) e os 8 dias subsequentes para o reclamante, sob pena de preclusão. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. Ato contínuo, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do Art. 879, § 2º, CLT, contados imediatamente após o término do prazo acima concedido, deverão as partes manifestarem-se sobre os cálculos da parte contrária. Concomitantemente, na…

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