Processo 1002292-27.2026.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002292-27.2026.8.13.0313/MG AUTOR : JUAREZ APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALAN LESSA RODRIGUES (OAB MG246909) ADVOGADO(A) : RUI PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG147920) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BOTELHO SILVA (OAB MG136485) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO 1) Diante da impossibilidade de produção de prova negativa pela parte autora, redistribuo o ônus da prova para impor à requerida o dever de comprovar a regularidade da alteração/remanejamento do local de pagamento do benefício previdenciário nº 120.799.710-0, mediante apresentação de autorização expressa do titular. 2) Trata-se de ação ajuizada JUAREZ APARECIDO DA SILVA por em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. A parte autora sustenta que é aposentada por incapacidade permanente junto ao INSS e que recebe benefício previdenciário de natureza alimentar. Afirma que exerceu regularmente seu direito de alteração do local de pagamento do benefício para a Caixa Econômica Federal, tendo formalizado requerimentos administrativos perante o INSS. Contudo, alega que a instituição ré, de forma unilateral e sem autorização, teria promovido sucessivas alterações do domicílio bancário do benefício, direcionando o pagamento novamente para o Banco Mercantil. Aduz que reside em área rural no Município de Belo Oriente/MG, onde não há agência do banco requerido, razão pela qual estaria sendo compelida a deslocar-se mensalmente até o Município de Ipatinga/MG para realizar o saque do benefício. Requer, em sede liminar, que seja determinado ao réu que proceda à regularização do domicílio bancário do benefício previdenciário, com restabelecimento do pagamento junto à instituição financeira indicada pela parte autora, abstendo-se de promover nova alteração sem autorização expressa do titular. Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram concedidos. Antes da análise do pedido liminar, foi determinada a expedição de ofício ao INSS, a fim de que fossem prestados esclarecimentos acerca da origem da alteração do domicílio bancário do benefício, do atual banco pagador e da existência de portabilidade ativa. O INSS prestou informações. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada prevista no art. 300 do CPC é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: 1º) probabilidade do direito, 2º) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e 3º) reversibilidade da medida. No caso, em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos necessários ao deferimento parcial da medida. Conforme informado pelo INSS (evento 25.2 ), foram formulados requerimentos administrativos de alteração do local de pagamento do benefício previdenciário nº 120.799.710-0, em nome da parte autora, com indicação da Caixa Econômica Federal, em Belo Oriente/MG, como instituição financeira selecionada. Consta, ainda, que os requerimentos foram processados em 20/03/2024, 03/09/2024 e 06/01/2025, todos com direcionamento do pagamento para a Caixa Econômica Federal em Belo Oriente/MG. Por outro lado, o próprio INSS informou que, após as alterações do local de pagamento, a instituição financeira processou a transferência do benefício em 09/04/2024, 11/09/2024 e 14/01/2025, com alteração para manutenção junto à Agência da Previdência Social de Ipatinga e recebimento em conta mantida perante o Banco Mercantil do Brasil S.A. (evento 25.2 ). Além disso, o extrato atual do benefício indica que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.