Processo 1002296-40.2022.4.06.3803

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1002296-40.2022.4.06.3803
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 1002296-40.2022.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1002296-40.2022.4.06.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : CONSTRUTORA CASSIO E ADRIANO S/A ADVOGADO(A) : LEANDRO ALMEIDA ROCHA (OAB MG205494) ADVOGADO(A) : LAMARA AMADO SANTOS (OAB MG110986) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. BASE DE CÁLCULO. VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBAS AS APELAÇÕES. I. CASO EM EXAME 1. Apelações e remessa necessária interpostas pela União e por Construtora Cássio e Adriano S/A contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para afastar a incidência de contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiros sobre a verba Hora Repouso Alimentação (HRA), relativamente aos fatos geradores posteriores à Lei nº 13.467/2017, bem como reconhecer o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos após o trânsito em julgado. A sentença também extinguiu parcialmente o feito sem resolução do mérito quanto às verbas de assistência médica e odontológica, salário-maternidade, vale-transporte e vale-alimentação in natura ou em tickets, por ausência de interesse processual. 2. A União sustenta a natureza remuneratória da HRA e a incidência das contribuições previdenciárias sobre a verba. A impetrante requer o reconhecimento da não incidência das contribuições sobre vale-transporte, assistência médica e odontológica, auxílio-alimentação, salário-maternidade e HRA, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se incidem contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiros sobre as verbas relativas à HRA, vale-transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e odontológica e salário-maternidade; e (ii) estabelecer a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos na via mandamental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A existência de previsão legal de exclusão de determinadas verbas da base de cálculo do salário de contribuição não afasta o interesse processual para impetração de mandado de segurança, diante da possibilidade de cobrança indevida pela Administração Pública. 5. A contribuição previdenciária patronal, o SAT/RAT e as contribuições destinadas a terceiros incidem sobre verbas de natureza remuneratória, conforme os arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212/91 e o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal. 6. As exclusões previstas no art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91 possuem caráter taxativo e submetem-se à interpretação literal, nos termos do art. 111 do CTN. 7. O vale-transporte pago pelo empregador, ainda que em pecúnia, possui natureza indenizatória e não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. 8. Os valores descontados do empregado a título de vale-transporte constituem mera dedução sobre verba remuneratória e integram a base de cálculo da contribuição patronal. 9. O auxílio-alimentação fornecido in natura ou por tíquetes não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, ao passo que o auxílio-alimentação pago em pecúnia possui natureza remuneratória. 10. Os valores descontados do empregado a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados