Processo 1002297-46.2024.8.26.0543

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002297-46.2024.8.26.0543
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002297-46.2024.8.26.0543 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Isabel - Recte/Recdo: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recte/Recdo: Município de Santa Isabel - Rcrdo/Rcrte: Willian Biff Brigido - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BAIXA DE INFRAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1. PRETENSÃO DO AUTOR DE DAR BAIXA EM AUTO DE INFRAÇÃO, POSSIBILITANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA SANTA CATARINA, BEM COMO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A BAIXA DA AUTUAÇÃO E CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL E DO DETRAN-SP - FALHA NA COMUNICAÇÃO ENTRE SISTEMAS QUE PREJUDICOU O AUTOR. 4. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DEVIDA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR EM R$ 2.000,00. 5. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. MERA EXPECTATIVA DE VENDA DO VEÍCULO. 6. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 7. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O RESSARCIMENTO DO VALOR DA MULTA, UMA VEZ QUE HOUVE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. 8. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Henrique Machado Vasques (OAB: 477310/SP) - Fernanda Rodrigues de Carvalho Luco (OAB: 308147/SP) - Cirege Mota Dias (OAB: 24207/SC) - 16º Andar, Sala 1607

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