Processo 1002307-02.2025.8.11.0017

TJMT • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
1002307-02.2025.8.11.0017
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Criminais
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Processo: 1002307-02.2025.8.11.0017. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MATEUS LIMA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado nos termos exigidos pela Lei 9.099/95, voltado à apuração da prática dos delitos previstos nos artigos 129, caput, e 163, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, praticados, em tese, por MATEUS LIMA ARAUJO em desfavor da vítima Noemi Rodello, por fato ocorrido em 11/07/2025 e comunicado em 14/07/2025 (Conforme Boletim de Ocorrência de id. 212425112). O Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade do autor do fato em razão de ter-se operado a decadência do direito de queixa-crime (id. 237676923). É o Relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, verifico que a conduta do autor do fato subsuma-se, em tese, aos tipos penais descritos nos artigos 129, caput, e 163, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, o qual se trata de ação penal privada, sendo certo que tais crimes somente se procedem mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, conforme artigo 145 do mesmo diploma legal. Em tal caso, o artigo 38 do Código de Processo Penal dispõe que a vítima decairá do direito de queixa, se não o exercer dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. No presente caso, a vítima tomou conhecimento da autoria do fato em 11/07/2025 e comunicado em 14/07/2025 (Conforme Boletim de Ocorrência de id. 212425112). Com efeito, da data do fato e comunicação deste, até a presente data já se passaram mais de 06 (seis) meses, sem que a vítima ingressasse com a ação penal, de modo que é patente a ocorrência do instituto da decadência. É importante ressaltar, que a decadência se trata de matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida de ofício pelo Juiz. Nesse sentido, vejamos: CPP: “Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”. CP: “Art. 107. Extingue-se a punibilidade: IV- Pela prescrição, decadência ou perempção”. ISSO POSTO, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, e do art. 107, IV do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATEUS LIMA ARAUJO, da imputação que lhe foi imposta. Dispensada a intimação do autor do fato e da vítima, conforme ENUNCIADOS 104 e 105, ambos do FONAJE. Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Submeto os autos ao(a) MM. Juiz(a) Togado(a) para a apreciação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Tatiane Pereira Barros Juíza Leiga Vistos etc., HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mato Grosso. Data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito Cooperador(a)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados