Processo 1002311-26.2025.8.26.0533

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002311-26.2025.8.26.0533
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002311-26.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Suhai Seguradora S/A - Seguro Veicular - Recorrida: Janaina de Souza Lopes Piemonte - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA TOTAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ANTE A SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA O JULGAMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA SEGURADORA QUE SE REVELA GENÉRICA, LIMITANDO-SE À DIVERGÊNCIA PONTUAL DE ITEM ESPECÍFICO, INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CREDIBILIDADE DOS ORÇAMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA, OS QUAIS INDICAM CUSTO DE REPARO SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. CARACTERIZAÇÃO DA PERDA TOTAL. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A INDENIZAÇÃO A PERCENTUAL FIXO DE DANOS, A QUAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CORRESPONDENTE AO VALOR DE MERCADO DO BEM, SEGUNDO A TABELA FIPE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Marcos Roberto dos Santos (OAB: 282177/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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