Processo 1002315-13.2023.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1002315-13.2023.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
31/01/2023
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002315-13.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ARNALDO CARDOSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MELO DE CARVALHO - GO58029-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESTINATÁRIO(S): ARNALDO CARDOSO DE OLIVEIRA BRUNO MELO DE CARVALHO - (OAB: GO58029-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460911365) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002315-13.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002229-67.2012.4.01.3905 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ARNALDO CARDOSO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MELO DE CARVALHO - GO58029-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1002315-13.2023.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARNALDO CARDOSO DE OLIVEIRA contra decisão (ID 1310958263 - Pág. 1/3 - fls. 605/607, dos autos da Execução Fiscal nº 0002229-67.2012.4.01.3905), que rejeitou a segunda exceção de pré-executividade oposta pelo executado. O magistrado de piso obstou o conhecimento da matéria aplicando o instituto da preclusão consumativa, sob o argumento de que o tema da prescrição já havia sido debatido e rejeitado em incidente anterior no ano de 2012. Em suas razões recursais (ID 287009519 - Pág. 1/14 - fls. 3/16, dos autos digitais), o agravante postula, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, defende a inocorrência de preclusão, sustentando que a primeira exceção de pré-executividade versou sobre a prescrição simples da ação executiva (prazo quinquenal para ajuizamento), ao passo que o novo incidente articula a ocorrência de prescrição intercorrente no bojo do processo administrativo sancionador, regulada pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999, decorrente da paralisação do procedimento interno por período superior a 3 (três) anos. Pugna pelo provimento do recurso para anular o ato decisório. Foram apresentadas contarrazões (ID 357355664 - Pág. 1/7 - fls. 431/437, dos autos digitais) em que o IBAMA apresentou pugna pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1002315-13.2023.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente agravo de instrumento. Inicialmente, acerca do benefício da assistência judiciária gratuita, importa mencionar que o Código de Processo Civil estabelece, no seu art. 99, que: “Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados