Processo 1002327-27.2026.5.02.0221
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1002327-27.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ALCIDES CANDIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0080f0 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DE TUTELA CAUTELAR; Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ALCIDES CANDIDO DE OLIVEIRA em face de COMERCIAL DE MÓVEIS JORDANÉSIA – SOCIEDADE LIMITADA e outros, na qual se postula, entre outros pedidos, a concessão de tutela antecipada de natureza cautelar, visando ao arresto de bens para garantir a satisfação de futuros créditos trabalhistas e a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar a expedição de alvarás para saque o FGTS e requerimento do seguro desemprego. O reclamante fundamenta seu pedido na probabilidade de seu direito, decorrente do alegado inadimplemento de diversas verbas contratuais pela ré e do encerramento de suas atividades de forma súbita, e no perigo de dano, que estaria caracterizado pela notória crise financeira das reclamadas e pelo risco de dilapidação patrimonial, o que poderia frustrar a execução. A concessão de tutela de urgência, seja de natureza antecipada ou cautelar, está condicionada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, à demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A medida, de caráter provisório e instrumental, visa a assegurar a eficácia de uma futura e provável decisão de mérito, protegendo o bem da vida em disputa contra os efeitos do tempo. Em sede de cognição sumária, percebo que os elementos apresentados na petição inicial e os documentos que a acompanham conferem elevada plausibilidade às alegações do reclamante. A parte autora narra uma série de descumprimentos contratuais graves, incluindo o não recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde fevereiro de 2025, o inadimplemento de salários a partir de outubro de 2025 e o não pagamento das verbas rescisórias devidas após a extinção fática do contrato de trabalho. Os documentos juntados, como os extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS, fornecem suporte inicial robusto para tais alegações, evidenciando a irregularidade nos recolhimentos e pagamentos. Os créditos trabalhistas, por sua natureza alimentar e privilegiada, gozam de especial proteção do ordenamento jurídico, e o seu inadimplemento constitui falta grave do empregador, sendo o principal fundamento para o pedido de rescisão indireta e para a cobrança das verbas decorrentes. Dessa forma, entendo que a probabilidade do direito do reclamante aos créditos pleiteados está suficientemente demonstrada para os fins da análise cautelar. O reclamante ampara seu pedido no Auto de Constatação lavrado por Oficial de Justiça no processo nº 1004526-56.2025.5.02.0221, o qual certificou que o centro de distribuição das reclamadas encerrou suas atividades de forma súbita, com as instalações desocupadas e com indícios de interrupção repentina e inesperada. Tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.