Processo 1002334-74.2025.5.02.0602

TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1002334-74.2025.5.02.0602
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1002334-74.2025.5.02.0602 REQUERENTE: FND CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA REQUERIDO: JOSE INACIO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753de1d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 20 de julho de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc. O AGRAVO DE PETIÇÃO (art.897 da CLT) apresentado pelo(a) FND CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (ID nº4ccb018). Presentes os pressupostos para processamento do Agravo de Petição. Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (art. 102 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se, intimando a parte contrária para apresentação de resposta ao Agravo, no prazo legal. Observada a instrução indicada pelo núcleo PJE (nº 18819), processe-se nos próprios autos o Agravo de Petição. Após, remetam-se os autos ao E. TRT, retificando-se a autuação para constar como classe judicial: Agravo de Petição. Considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do §1º do art. 897 da CLT e Súmula 416 do C.TST, o processamento do agravo de petição se dá somente no efeito devolutivo,  não possuindo, portanto, efeito suspensivo, faculta-se ao exequente, visando o prosseguimento da execução pelo valor remanescente, propor no sistema PJE em "novo processo" a Execução Provisória em Autos Suplementares, vinculando como referência o processo principal, bem como fornecer as peças necessárias para o prosseguimento do feito em 1ª instância, noticiando expressamente a existência do Agravo de Petição, delimitando as matérias e valores. Intimem-se. Após, encaminhem-se para a pasta Remessa 2º Grau. Cumpra-se. Nada mais. São Paulo, data supra,   SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FND CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

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