Processo 1002334-93.2024.5.02.0607

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002334-93.2024.5.02.0607
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1002334-93.2024.5.02.0607 RECORRENTE: NATALIE PERSON TEDESCO CASTILHANO RECORRIDO: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOCAO FILANTROPICA IMACULADA CONCEICAO DE VILA ALPINA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:fdae1f0):     PROCESSO Nº 1002334-93.2024.5.02.0607 - 10ª TURMA EMBARGANTE (1): NATALIE PERSON TEDESCO CASTILHANO EMBARGANTE (2): ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOCAO FILANTROPICA IMACULADA CONCEICAO DE VILA ALPINA EMBARGADOS: v. acórdão de ID 02267d3                         Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NATALIE PERSON TEDESCO CASTILHANO (ID 3cd87ce) e pela ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROMOCAO FILANTROPICA IMACULADA CONCEICAO DE VILA ALPINA (ID e554961), em face do v. acórdão de ID 02267d3, que, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamante. A embargante-reclamante sustenta, em síntese, a existência de omissões e contradição no julgado. Aponta omissão no que tange à extensão da condenação ao reembolso de despesas médicas para abranger os gastos futuros (vincendos), ocorridos durante o curso do processo e enquanto perdurar o tratamento. Alega, ainda, omissão quanto ao reconhecimento do seu direito à estabilidade provisória no emprego, decorrente da doença ocupacional judicialmente reconhecida. Por fim, indica contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão no que concerne à determinação de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Requer o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para sanar os vícios e integrar o julgado com as matérias omitidas. A embargante-reclamada, por sua vez, alega que o acórdão foi omisso ao não analisar seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, renovado em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Requer o prequestionamento de dispositivos legais e o acolhimento do recurso para que a omissão seja sanada e o benefício deferido. A reclamante apresentou manifestação sobre os embargos da reclamada (ID 6cc10e1), pugnando pela sua rejeição por caráter protelatório e pela condenação da embargante em multa por litigância de má-fé. É o relatório.   VOTO   JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço de ambos os embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade.   MÉRITO   Os embargos de declaração constituem medida processual destinada a aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sanando vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que possam macular a decisão judicial, nos estritos termos dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Passo à análise conjunta dos recursos, por questão de ordem e completude.   DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE (ID 3cd87ce) A trabalhadora aponta vícios específicos que, segundo alega, comprometem a clareza e a integralidade do v. acórdão embargado.   DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE (ID 3cd87ce)   A trabalhadora aponta vícios específicos que, segundo alega, comprometem a clareza e a integralidade do v. acórdão embargado.   Da Omissão - Extensão da Condenação às Despesas Médicas Vincendas A embargante sustenta que o v. acórdão, ao limitar o reembolso das despesas médicas e farmacêuticas aos valores "devidamente já comprovados nos autos (fls.…

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