Processo 1002342-15.2022.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1002342-15.2022.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSAO S.A. e outros RÉU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL e outros SENTENÇA TIPO: A I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária ajuizada por MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. (MSG), sociedade de propósito específico, CNPJ nº 19.699.063/0001-06, com sede em Jundiaí/SP, em face da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, autarquia federal especial criada pela Lei nº 9.427/1996, e do OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO – ONS, pessoa jurídica de direito privado. A autora objetiva, em sede de tutela definitiva, a anulação das decisões administrativas do ONS que lhe impuseram a penalidade denominada Parcela Variável de Indisponibilidade (PVI), no valor de R$ 11.456.304,71, decorrente da indisponibilidade temporária da LT 500 kV Itatiba–Bateias, ocorrida em 19/08/2021. Requereu, em sede liminar, a suspensão imediata da exigibilidade da PVI. Em sede inicial, a parte autora narra que venceu o Leilão de Transmissão nº 07/2013 promovido pela ANEEL e firmou, em maio de 2014, o Contrato de Concessão nº 01/2014-ANEEL, pelo qual se obrigou a construir e manter operantes 885 km de linhas de transmissão nos Estados de São Paulo e do Paraná, sendo as principais: LT 500 kV Itatiba–Bateias, LT 500 kV Araraquara 2–Itatiba e LT 500 kV Araraquara 2–Fernão Dias. A Receita Anual Permitida (RAP) da concessão corresponde a R$ 268.731.136,13, paga em doze parcelas mensais, sobre a qual o ONS aplica eventuais deduções a título de PVI quando se verifica indisponibilidade das Funções de Transmissão (FT). Em 19/08/2021, às 19h42min, verificou-se a queda das torres nº 234 e nº 235 e danos severos à torre nº 236 da LT 500 kV Itatiba–Bateias, na região de Boituva/SP. A investigação técnica conduzida pela COPEL, registrada no Relatório Técnico GET/STR nº RPT-013/2021, concluiu que peças essenciais do mastro central da torre nº 234 foram intencionalmente retiradas e deixadas no local, configurando ato criminoso de sabotagem, tipificado no art. 265 do Código Penal, conforme apuração da Polícia Civil registrada em Boletim de Ocorrência (ID 890040106). A MSG, após mobilização emergencial, recolocou a linha em operação em 01/09/2021, treze dias após o sinistro, desembolsando mais de R$ 14 milhões em reparos. A MSG requereu ao ONS a desconsideração do período de indisponibilidade com fundamento em caso fortuito, força maior e ato de sabotagem, nos termos da Cláusula Décima, Quarta Subcláusula, do Contrato de Concessão e do art. 18 da Resolução ANEEL nº 270/2007. Por sua vez, o ONS indeferiu o requerimento em duas oportunidades: pela CTA-ONS DOP/AO 2620/2021, de 03/12/2021, e pela CTA-ONS DOP/AO 0023/2022, de 07/01/2022, sustentando que atos de vandalismo não configuram fortuito por serem riscos inerentes à atividade de transmissão. Distribuída em 18/01/2022, com valor da causa de R$ 11.456.304,71, a ação foi inicialmente apreciada por este Juízo, que, por decisão de 26/01/2022, deferiu parcialmente a tutela de urgência, sob condição suspensiva de juntada de apólice de seguro garantia no valor integral da PVI (art. 300, §1º, do CPC/2015 c/c art. 151, II, do CTN, aplicado por analogia). Em 04/02/2022, a MSG juntou a apólice, tornando-se eficaz a suspensão da exigibilidade da PVI. O ONS restituiu à autora, em março de 2022, os valores descontados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.