Processo 1002342-69.2025.8.11.0046

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1002342-69.2025.8.11.0046
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Comodoro
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n. 1002342-69.2025.8.11.0046 EMBARGANTE: AGROPASTORIL TIARAJU SA EMBARGADO: ANTONIO DOS SANTOS BERALDO, EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de antecipação de tutela opostos por AGROPASTORIL COMODORO S.A. em face de ANTÔNIO DOS SANTOS BERALDO e EVA APARECIDA RODRIGUES BERALDO, objetivando a inibição de ameaça de constrição sobre a posse indireta da fração de aproximadamente 700 (setecentos) hectares do imóvel denominado Fazenda Tiarajú, objeto de contrato de arrendamento firmado com Vanderlei Giongo em 04/11/2008, bem como sobre os valores de arrendamento depositados judicialmente nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0002032-03.2013.8.11.0046. A petição inicial foi recebida em 13/08/2025 (Id 202190268), oportunidade em que foi indeferido o pedido de antecipação de tutela, por entender o Juízo substituto que os fatos demandariam dilação probatória, tendo sido designada audiência de conciliação/mediação e determinada a citação dos embargados. Em 13/08/2025, a embargante apresentou aditamento à inicial (Id 204283296), nos termos do art. 329, I, do CPC, noticiando o acórdão proferido na Apelação Cível nº 0002032-03.2013.8.11.0046 e requerendo, em síntese: (a) a suspensão da referida apelação em razão da propositura destes embargos; (b) o reconhecimento da conexão com a Ação de Inexistência e Nulidade de Escritura Pública nº 1000572-80.2021.8.11.0046; (c) o reconhecimento da prejudicialidade externa da Ação de Nulidade de Títulos Posteriores nº 0002433-94.2016.8.11.0046; e (d) em retratação, novo deferimento da tutela antecipada. Em 15/08/2025, a embargante opôs Embargos de Declaração (Id 204588595), apontando omissão quanto ao pedido de audiência de justificação (art. 677, §1º, CPC) e obscuridade quanto à forma de citação dos embargados, postulando que se dê pela intimação dos procuradores já constituídos nos autos do processo principal, nos termos do art. 677, §3º, do CPC. Em 05/09/2025, a embargante reiterou os pedidos pendentes (Id 207073521). Em 23/02/2026, foi determinada vista aos embargados para manifestação sobre os Embargos de Declaração (Id 223974674), contudo a intimação não foi publicada até a presente data. Em 12/05/2026, a embargante requereu a publicação urgente da intimação na pessoa dos advogados dos embargados já constituídos nos autos do processo principal (Id 233278608). Em 14/05/2026, a embargante renovou o pedido de antecipação de tutela (Id 233540447), noticiando a retirada de pauta do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0002032-03.2013.8.11.0046. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. DA FORMA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DOS EMBARGADOS. A embargante requer que a citação dos embargados se dê pela intimação dos procuradores já constituídos nos autos do processo principal (Embargos de Terceiro nº 0002032-03.2013.8.11.0046), nos termos do art. 677, §3º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "§ 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." A norma é clara ao estabelecer que a citação pessoal é subsidiária, aplicável apenas quando o embargado não possuir procurador constituído nos autos da ação principal. Havendo mandato outorgado, a citação se opera pela intimação do advogado, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico. No caso dos autos, os embargados ANTÔNIO DOS SANTOS BERALDO e EVA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados