Processo 1002347-98.2026.8.13.0079
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1002347-98.2026.8.13.0079/MG IMPETRANTE : ANA CRISTINA SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A) : IARA SUZANA DOROTEIO (OAB MG195886) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ANA CRISTINA SANTOS CARVALHO em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM , objetivando, em síntese, o reconhecimento de sua condição de candidata parda para fins de reserva de vagas em concurso público, bem como a declaração de ilegalidade de sua exclusão total do certame. Narra a impetrante que se inscreveu no Concurso Público regido pelo Edital PMC nº 001/2023, destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Contagem, especificamente para a função de Professor de Educação Básica 1 – PEB1 (Regional Sede). Informa que, no ato da inscrição (Inscrição nº 429285), optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, fundamentando tal opção em sua autopercepção fenotípica consolidada ao longo de sua trajetória social e pessoal. Sustenta que, após a regular tramitação das etapas objetivas, obteve aprovação e classificação em ambas as listas de concorrência, alcançando a 44ª colocação na listagem de candidatos cotistas e a 205ª colocação na listagem de ampla concorrência. Relata que, em decorrência de sua classificação na reserva de vagas, foi nomeada por meio do Ato Administrativo nº 36.886, publicado em 30 de dezembro de 2025, sendo convocada para se submeter ao procedimento de heteroidentificação complementar em 12 de janeiro de 2026. Alega que, realizado o referido procedimento, a Comissão Permanente de Heteroidentificação não homologou sua autodeclaração, indeferindo sua condição de candidata parda. Irresignada, a impetrante interpôs recurso administrativo, instruindo-o com fotografias e laudo antropológico especializado, visando demonstrar a presença de traços fenotípicos negroides, tais como a pigmentação da pele, a curvatura dos cabelos e traços faciais específicos. Todavia, afirma que a autoridade coatora, em publicação no Diário Oficial datada de 20 de janeiro de 2026 (Ref. pág. 28), limitou-se a manter o indeferimento de forma genérica, sem a devida exposição de motivos ou fundamentação analítica acerca das razões que levaram à desconsideração de sua autodeclaração e dos documentos probatórios apresentados. Ademais, a impetrante insurge-se contra a sua exclusão automática e integral do concurso público. Aduz que, ao buscar informações junto ao órgão de admissão sobre sua continuidade no certame pela lista de ampla concorrência — na qual figura na 205ª posição, sendo que a convocação já atingiu o 210º colocado —, foi informada de que a não confirmação da autodeclaração implicaria sua eliminação definitiva, conforme previsão contida na cláusula 6.12 do edital regente. No plano do direito, argumenta que o ato administrativo de indeferimento padece de vício de motivação, violando o disposto no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 e os princípios constitucionais da publicidade e da ampla defesa. Sustenta que o fenótipo de pessoa parda é evidente, devendo prevalecer a autodeclaração em caso de dúvida razoável, conforme diretrizes da política de ações afirmativas. Questiona, outrossim, a legalidade da cláusula editalícia que impõe a exclusão do candidato da lista de ampla concorrência quando não confirmada a condição de cotista, alegando que tal medida é desarrazoada, desproporcional e carece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.