Processo 1002350-70.2026.5.02.0221
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1002350-70.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: ROSEANE JOSEFA DE LIMA RECLAMADO: LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b7f78a proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). ANDRE SENTOMA ALVES. São Paulo, data abaixo. LUIZ FERNANDO TAVARES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. A tutela provisória de evidência é concedida quando, entre outras hipóteses, a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (art. 311, IV, do CPC). É o caso dos autos. A autora comprova sua condição de gestante, inclusive juntou a certidão de nascimento da criança em id. 7c7b204, circunstância que atrai a proteção constitucional da maternidade (art. 7º, XVIII, da CF). O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada empregada, cabendo ao empregador efetuar o pagamento e posteriormente compensar os valores junto à Previdência Social (art. 72 da Lei 8.213/91). Ainda que a autora tenha requerido a rescisão indireta, o contrato de trabalho permanece em vigor até decisão final, subsistindo, portanto, o vínculo empregatício e a obrigação do empregador de efetuar o pagamento imediato do benefício. O risco de dano é evidente, pois se trata de verba alimentar destinada à subsistência da mãe e da criança. Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da tutela. Dessarte, por força do art. 311, caput e inciso IV, do CPC, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a reclamada proceda ao pagamento do salário-maternidade à autora, parcelas vencidas desde 24/3/2026 até a efetiva implantação do benefício, bem como o pagamento das parcelas vincendas do salário-maternidade de todo o período legal de afastamento, conforme comprovação nos autos, com direito à compensação junto à Previdência Social, devendo o pagamento das parcelas vencidas ocorrer até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, sob multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, e a quitação das parcelas vincendas no quinto dia útil de cada mês, sob multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 05/10/2026 11:15 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: Tópico: Audiência das 11:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=hOP1aAXX37sFB2QBasaPnRAgVnu20q.1 ID da reunião: 861 8177 9276 Senha de acesso: 791941 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.