Processo 1002356-60.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1002356-60.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar, Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Competência Territorial ] Relator: Des(a). JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [LUIZA CHAVES ALVES CARRETERO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ILMA MARIA DE CAMPOS MAGALHAES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), FUNDACAO UNIRG - CNPJ: 01.210.830/0001-06 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GURUPI (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. JONES GATTASS DIAS. E M E N T A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE COATORA. INAPLICABILIDADE DO FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de mandado de segurança, reconheceu de ofício a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e determinou a remessa do feito ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins, em razão de a autoridade apontada como coatora possuir sede funcional naquele ente federativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, em mandado de segurança, a competência pode ser fixada no domicílio do impetrante, em razão dos efeitos do ato administrativo, ou se deve observar, de forma absoluta, a sede funcional da autoridade coatora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência em mandado de segurança possui natureza absoluta e é definida pela sede funcional da autoridade coatora, sendo irrelevante o local onde o impetrante suporta os efeitos do ato impugnado. 4. As regras de competência fundadas no domicílio do autor, previstas no Código de Processo Civil, aplicam-se às ações ordinárias contra a Fazenda Pública, não sendo extensíveis ao rito especial do mandado de segurança. 5. A fixação da competência pela sede funcional da autoridade visa assegurar a adequada defesa do ato administrativo e a atuação do juízo com jurisdição sobre o ente ao qual a autoridade está vinculada. 6. A adoção de critério diverso implicaria insegurança jurídica e permitiria a escolha arbitrária de foro, em afronta à sistemática própria do mandado de segurança. 7. A tramitação eletrônica dos processos afasta alegações de dificuldade de acesso à justiça ou necessidade de deslocamento físico das partes. 8. A manutenção do feito em juízo absolutamente incompetente comprometeria a validade dos atos processuais, sendo a remessa ao juízo competente medida que garante a efetividade da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A competência para julgamento de mandado de segurança é absoluta e fixada pela sede funcional da autoridade coatora. 2. É…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.