Processo 1002360-96.2026.8.13.0241

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002360-96.2026.8.13.0241
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002360-96.2026.8.13.0241/MG AUTOR : MARA LUCIA MATIAS PEREIRA ALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por MARA LUCIA MATIAS PEREIRA ALVES  em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Alega a parte autora, em síntese, que ao tentar adquirir crédito no mercado, foi surpreendida pela negativa em razão de negativação realizada a pedido da parte ré em seu nome, referente ao contrato n° 5701662543.3-N27, no valor de R$197,24, com data de vencimento em 09/06/2022, e incluída em 18/07/2023. Sustenta desconhecer a origem do débito. Enfatiza que não se encontra em débito com a ré, e que suas obrigações estão em dia. Argumenta, ainda, que não notificada acerca do ato de cobrança. Defende a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Requer, nestes termos, o deferimento de tutela de urgência, para imediata baixa do apontamento. Como tutela definitiva, pede a declaração de inexigibilidade da dívida referente ao contrato n° 5701662543.3-N27, no valor de R$197,24, com data de vencimento em 09/06/2022, a exclusão definitiva da negativação, e a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$20.000,00. Pugna, ainda, pela concessão da justiça gratuita, e a inversão do ônus da prova. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 11, DOC1 ) Registro que não há identidade da causa de pedir ou de pedido entre este feito e a ação de nº  1002361-81.2026.8.13.0241 , que versa sobre contrato distinto,  a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência. Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedi com a associação dos presentes autos aos de nº  1002361-81.2026.8.13.0241 , para tramitação conjunta neste Núcleo.  Observo, para além, que a parte autora sanou o vício indicado na certidão de triagem, referente à procuração, diante da apresentação de instrumento de representação com assinatura física ao  evento 11, DOC2 . Ademais, em que pese a indicação, pela certidão de triagem de que o comprovante de negativação de  evento 1, DOC7  foi emitida em localidade diversa da residência da autora, verifico que no referido documento é possível verificar as características da dívida impugnada, quais sejam o valor, contrato, credor e data de vencimento e inclusão do apontamento.  DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC3 e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC4 ,   defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita.  DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados