Processo 1002368-28.2025.8.11.0059

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002368-28.2025.8.11.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Porto Alegre do Norte
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo n. 1002368-28.2025.8.11.0059 REGINALDO PACHECO DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. DO RELATÓRIO Trata-se de “ação de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária c/c tutela antecipada” proposta por REGINALDO PACHECO DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora sustenta ser segurada da Previdência Social. Relata que, em 12/05/2025, após se ver totalmente incapacitada para as atividades rurais que sempre exerceu, requereu junto à autarquia previdenciária a concessão de benefício por incapacidade, o qual foi indeferido sob o argumento genérico de "não afastamento da(s) atividade(s)". Acrescentou que juntou documentos que comprovam a incapacidade laborativa, bem como o labor rural desempenhado em regime de economia familiar no período de 03/08/2017 (data do Instrumento Particular de Concessão e Transferência de Direito de uma Terra Rural) a 2025. Em razão disso, ajuizou a presente ação, pleiteando a “CONCESSÃO da TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS o determinado ao INSS a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, no valor de 01 (um) salário mínimo, [...]”. No mérito, requereu a procedência total dos pedidos para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, de auxílio por incapacidade temporária, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (12/05/2025) e das vincendas, monetariamente corrigidas a partir do respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Pugnou, ainda, pela concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. Em decisão ao id 206194733, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a realização de perícia médica. O laudo médico, realizado pelo perito do Juízo, constatou incapacidade parcial, permanente e multiprofissional, consignando que o autor “ESTÁ APTO PARA DESEMPENHAR OUTRA FUNÇÃO, A QUAL SEJA DE LEVE ESFORÇO”. (id. 226716530). Intimadas as partes para manifestação, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 233003788), ofertando o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com Data de Início do Benefício (DIB) em 12/05/2025 e Data de Cessação do Benefício (DCB) em 120 dias, que não foi aceita pela parte autora (id. 233338561), sob o argumento de que faria jus à aposentadoria por incapacidade permanente. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do julgamento antecipado do mérito As provas constantes dos autos permitem a formação segura do convencimento do Juízo, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. O INSS, inclusive, apresentou proposta de acordo, circunstância que reforça o reconhecimento da qualidade de segurado da parte autora. Por tais razões, deixo de designar audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas com o escopo de comprovar o labor rurícola deduzido na inicial, revelando-se a prova unicamente documental e pericial suficiente para o deslinde do feito. Dessa forma, com amparo no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), passo ao julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados