Processo 1002368-38.2022.4.01.4200

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1002368-38.2022.4.01.4200
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002368-38.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NEY TUPINAMBA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELA DO VALE MATIAS - RR1457-A e MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS - RR8-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): NEY TUPINAMBA MONTEIRO IZABELA DO VALE MATIAS - (OAB: RR1457-A) MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS - (OAB: RR8-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457959282) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002368-38.2022.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002368-38.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NEY TUPINAMBA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELA DO VALE MATIAS - RR1457-A e MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS - RR8-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002368-38.2022.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002368-38.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NEY TUPINAMBA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELA DO VALE MATIAS - RR1457-A e MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS - RR8-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sr. NEY TUPINAMBA MONTEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de acórdão proferido por esta Nona Turma (id 451967809), o qual deu provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária para julgar improcedente o pedido de transposição do autor ao quadro em extinção da administração federal no cargo de Delegado de Polícia da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, sem a devida formação superior em Direito (bacharelado). Em suas razões recursais (id 452830833), o embargante pugna pela atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Alega, inicialmente, ter havido omissão e erro de fundamentação quanto ao regime jurídico aplicável à espécie, sustentando ausência de análise do art. 28 da Lei nº 13.681/2018 e das Emendas Constitucionais nº 79/2014 e nº 98/2017. Aponta, ainda, suposta contradição pela aplicação indevida do Decreto-Lei nº 2.320/1987 e omissão quanto à inobservância do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADI nº 5.935/DF, requerendo, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria. Devidamente intimada, a União Federal apresentou contrarrazões (id 454692541) pela inadequação da via eleita para rediscussão do mérito. Argumenta tratar-se de recurso manifestamente incabível, razão pela qual postula o não acolhimento dos embargos e a declaração de não interrupção do prazo recursal, com esteio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002368-38.2022.4.01.4200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002368-38.2022.4.01.4200 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NEY TUPINAMBA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELA DO VALE MATIAS - RR1457-A e MARIA DIZANETE DE SOUZA MATIAS - RR8-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Como é notório, os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a sanar obscuridade, contradição,…

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