Processo 1002373-75.2023.5.02.0203
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002373-75.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: ITAYLANE SANTOS COSTA RECLAMADO: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fcef2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Sentença: (#:Id a9694d4): "Ante o exposto, rejeito as preliminares e prejudiciais suscitadas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) condenar a primeira reclamada GP – SERVIÇOS GERAIS LTDA. a pagar à reclamante ITAYLANE SANTOS COSTA , em valores a serem apurados em liquidação de sentença, nos estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) adicional de insalubridade em grau máximo,de 16/12/2022 e 11/01/2023, observado o salário mínimo nacional com o parâmetro de cálculo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS(item 4); b) diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, no que for mais benéfico à reclamante, bem como as trabalhadas em feriados não compensados com folga, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS (item 6); c) saldo de salário de dezembro/2023, férias de 2022/2023 com acréscimo de 1/3, 1/12 de férias proporcionais de 2023/2024 com acréscimo de 1/3 e 11/12 de 13º salário proporcional de 2023 (item 7). 2) Condenar subsidiariamente a segunda reclamada BANCO BRADESCO S.A. pelo pagamento das verbas devidas de 22/10/2021 a 15/12/2022 e de 25/01/2023 em diante. 3) Condenar subsidiariamente a terceira reclamada HBR AVIAÇÃO S.A. pelo pagamento das verbas devidas de 16/12/2022 a 11/01/2023. 4) Condenar a primeira reclamada GP – SERVIÇOS GERAIS LTDA. à retificação do PPP (item 4) e à anotação da baixa contratual na CTPS digital da reclamante (item 7), na forma e sob as cominações descritas na fundamentação. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra a reclamante (ADI 5766). Honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, pela primeira e terceira reclamadas. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT)." Embargos Declaratórios: (#:Id a26f983): "Ante o exposto,os embargos de ACOLHO declaração opostos por paraGP - SERVIÇOS GERAIS LTDA. indeferir o requerimento de desconto do aviso-prévio. Intimem-se as partes. Nada mais." Embargos Declaratórios: (#:Id 6a4b1a9): "Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por ITAYLANE SANTOS COSTA para acrescentar à fundamentação da sentença as ponderações supra e, ao dispositivo, a procedência dos pedidos de pagamento de: a) reflexos das diferenças de horas extras em repousos semanais remunerados; b) FGTS sobre o saldo de salário de dezembro/2023 e o 13º salário proporcional de 2023. Mantém-se o valor estimado à condenação e às custas." Recurso Ordinário: (#:Id c717ad6): "ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que, quanto à…
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