Processo 1002378-54.2024.8.11.0044

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002378-54.2024.8.11.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Paranatinga
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA SENTENÇA Processo: 1002378-54.2024.8.11.0044. AUTOR: MARCIA APARECIDA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez) na modalidade rural, ajuizada por MARCIA APARECIDA ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, conforme petição inicial de ID 170172569. Narra a inicial que a autora nasceu em 02/08/1979 e que, desde a puberdade, teria laborado na lavoura de forma contínua, exercendo diversas atividades rurais. Aduz que, no curso de sua vida laboral, passou a apresentar graves problemas de saúde que se agravaram progressivamente, ao ponto de, atualmente, encontrar-se impossibilitada de retornar ao trabalho. Informa que é portadora de múltiplas patologias osteomusculares e neurológicas, documentadas por laudo médico do Dr. Gênesis Menezes (CRM-MT 13693 – RQE 65606), que orientou o afastamento das atividades laborais por tempo indeterminado, consignando tratar-se de doença crônica, degenerativa e evolutiva, com prognóstico desfavorável, além de comorbidades como obesidade e hipertensão arterial sistêmica. Menciona, ainda, os seguintes diagnósticos: transtorno do disco cervical com radiculopatia (CID M50.1), transtornos de discos lombares com radiculopatia (CID M51.1), cervicalgia (CID M54.2), dorsalgia (CID M54), lombalgia (CID M54.4 e M54.5), compressão não especificada de medula espinal (CID G95.2), dor crônica intratável (CID R52.1), hipertensão essencial primária (CID I10) e obesidade (CID E66) (ID: 170172569). Sustenta a autora que os exames complementares juntados aos autos corroboram o quadro clínico descrito, destacando a eletroneuromiografia de membros inferiores realizada em 18/12/2023, que evidenciou neuropatia sensitiva do nervo fibular superficial esquerdo, neuropatia motora do nervo tibial esquerdo e radiculopatia lombossacra L5-S1 bilateral crônica, bem como a ressonância magnética da coluna lombar, de mesma data, que demonstrou sinais de espondilodiscopatia lombar, com mínima rotura do ânulo fibroso no aspecto foraminal direito do disco de L3-L4, leve abaulamento discal posterior em L4-L5 e abaulamento discal posterior difuso em L5-S1 com insinuação biforaminal, tocando as raízes emergentes de L5, notadamente à direita (ID: 170172578). Afirma que a autora necessita de colete ortopédico (Putti baixo), conforme solicitação médica juntada aos autos (ID: 170172583). Argumenta que a autora comprova o exercício de atividade rural por meio de contrato particular de compra e venda de imóvel rural de 20 hectares localizado na Estrada do Azul, a 62 km de Paranatinga-MT, adquirido pelo cônjuge João Aparecido de Almeida (ID: 170172584), bem como por diversas notas fiscais de produtos agrícolas e agropecuários em seu nome, com endereço consignado na zona rural da região Barra do Azul, Sítio Por do Sol (ID: 170172581). Informa que requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença em 05/03/2024, tendo o pedido sido indeferido pelo INSS sob o fundamento de falta de qualidade de segurado (ID: 170172586). Requer, em caráter principal, a concessão de aposentadoria por invalidez rural, com pagamento de parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (05/03/2024), e, subsidiariamente, a concessão de auxílio por incapacidade temporária. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a condenação do réu ao pagamento de honorários…

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