Processo 1002383-08.2026.8.13.0317
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002383-08.2026.8.13.0317/MG AUTOR : ALINE ALVES CRISPIM BATISTA ADVOGADO(A) : JOSÉ LUIZ PINTO DE ALBUQUERQUE (OAB MG195915) ADVOGADO(A) : FERNANDO DELFINO DA SILVA NETO (OAB MG158381) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por ALINE ALVES CRISPIM BATISTA em face de BANCO PAN S.A., partes já qualificadas. Aduz a inicial que a autora celebrou com a requerida um contrato de financiamento sob a forma de Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° 137871895, no qual consta o veículo FIAT/ MILLE FIRE ECONOMY, chassi 9BD15822A96236378, como o bem dado em garantia. Narra que o contrato prevê o financiamento do valor de R$ 14.085,35 em 24 parcelas mensais e sucessivas de R$937,51, com taxa de juros de 4,15% ao mês e 62,80% ao ano, totalizando um Custo Efetivo Total da operação no valor de R$22.500,24. Sustenta que a taxa aplicada supera significativamente a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e que é indevida a capitalização. Alega que foram incluídas cobranças de seguro sem liberdade de escolha, configurando prática abusiva. Questiona a cobrança de tarifa de avaliação do bem. Requer a repetição dos valores cobrados a maior. Em sede de tutela de urgência, pede a descaracterização da mora e, se necessário, o depósito dos valores incontroversos; a manutenção da autora na posse do veículo até julgamento final da presente demanda, bem como a suspensão dos efeitos da mora até apreciação definitiva das abusividades contratuais discutidas nestes autos. Requer a inversão do ônus da prova. Ao final, pede a revisão do contrato firmado, adequando-se os encargos remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma natureza e declarando nulas as cláusulas que importem na cobrança de juros excessivos, seguro prestamista, tarifa de avaliação do bem. Pede, ainda, a restituição em dobro dos valores cobrados a maior. É o relatório. DECIDO O pedido de tutela provisória feito pela parte requerente, baseado na urgência, possui natureza cautelar, sob a alegação de risco de dano a um direito seu. Para a concessão desta modalidade de tutela, faz-se cognição sumária do que foi apresentado até o presente momento processual, verificando se foram preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC), requisitos estes positivos, bem como o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º do CPC), requisito este negativo. De início, registro que a simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora (Súmula 380, STJ), sendo certo também que o depósito do valor incontroverso não é suficiente para evitar a negativação do nome do devedor. Não desconheço o artigo 330, § § 2º e 3º do CPC ao dispor que o valor incontroverso deverá ser pago no curso da lide em que se busca a revisão de contrato, entretanto, tal fato não implica no mesmo efeito do pagamento integral. Ademais, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp n.º 1.061.530/RS), para que se proceda à exclusão ou suspensão das anotações nos órgãos de proteção ao crédito, são necessários três requisitos cumulativos: i) a existência de discussão do débito perante o judiciário; ii) a verossimilhança das alegações do devedor, aferida com base em jurisprudência majoritária das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.