Processo 1002387-34.2026.8.26.0624
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1002387-34.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.T.S.P.V. - Diante do mandado de constatação e da manifestação do Ministério Público de fl. 37/38, o qual adoto como razão de decidir, DEFIRO a guarda provisória do menor de idade H. V. A. V., em favor do requerente (pai), V. T. S. P. V., todos acima qualificados. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso de guarda provisória e certidão. Já o pedido de fixação de alimentos provisórios ao filho menor de idade encontra amparo legal no que dispõe o art. 4º da Lei nº 5.478/68. O vínculo de filiação tem comprovação pelo documento acostado a fl. 22. Em se tratando de alimentado menor de idade, aplica-se o disposto pelo art. 374, inc. IV, do CPC, presumindo-se, de forma ex lege absoluta, a necessidade dos alimentos. À vista dessa informação, considerando a falta, no momento, de melhores informações quanto à possibilidade econômica do requerido (juízo de cognição sumária, à luz da classificação vertical dos provimentos jurisdicionais de Kasuo Watababe), nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, FIXO os alimentos provisórios a serem prestados pela requerida R. A. de A. R. em favor do filho menor de idade H. V. A. V., intuitu personae, no importe de 1/3 (um terço) de seus rendimentos/proventos líquidos, em caso de atividade autônoma de maior expressão econômica ou, quando em situação de emprego, neste último, a compreender a incidência sobre horas extras, férias (com incidência sobre o terço constitucional - STJ - Recurso especial sob o rito repetitivo: Processo Relacionado : REsp 1106654), mais o decorrente do tema 07- IRDR - TJSP, 13º salário, excluindo-se incidência sobre o FGTS (indenização de caráter personalíssimo); ou no importe de 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, reajustável pelo mesmo índice de correção, valores esses costumeiramente adotados pelo E. TJSP. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra a sentença de procedência, que condenou o réu ao pagamento de alimentos no importe de 1/3 sobre o salário-mínimo, concedeu a guarda unilateral do menor à genitora e estabeleceu o regime de visitas paternas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão reside em analisar a possibilidade de redução da obrigação alimentar estabelecida pela sentença, em virtude da existência de outros dois filhos a serem sustentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os fundamentos da sentença recorrida foram adotados inteiramente como razão de decidir pelo desprovimento do recurso de apelação. 4. Os alimentos foram fixados de modo a garantir o mínimo sustento da menor sem sobrecarregar o genitor, que não comprovou a impossibilidade de arcar com a pensão fixada. 5. A existência de prole diversa não é razão para a minoração dos alimentos para valor insuficiente para o sustento do menor. 6. Observância ao princípio da paternidade responsável (CF, art. 226, § 7º), no sentido de não beneficiar o alimentante que opta por expandir a prole de forma irrefletida com a fixação de alimentos em patamares módicos. Referido princípio não afasta o dever do pai de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno aos filhos. 7. Nas situações em que o alimentante deve sustentar três filhos, esta C. 7ª Câmara costuma fixar os alimentos devidos para cada um deles em 30% sobre o salário-mínimo no caso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.