Processo 1002388-71.2026.8.26.0348
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1002388-71.2026.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Leomar Oliveira Neves - Vistos. Relatório dispensado, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. 1. SÍNTESE DA DEMANDA Leomar Oliveira Neves propôs ação anulatória em face do Município de Mauá e do Município de Ribeirão Pires, aduzindo, em síntese, que na madrugada de 7 de setembro de 2025 foi vítima de roubo de seu veículo Hyundai Tucson Turbo GLS, placa FCI2518 (fls. 4). Relata que o automóvel foi localizado no mesmo dia na cidade de Suzano, apresentando diversas avarias decorrentes da ação criminosa (fls. 4). Sustenta que, no período em que esteve privado da posse do bem, foram registradas 8 infrações de trânsito por excesso de velocidade, sendo 7 de competência de Mauá (autos nº C430162795, C430163604, C430163882, C430164745, C430164746, C430164821 e C430164948) e 1 de Ribeirão Pires (auto nº E810009953) (fls. 4). Diante disso, requereu a declaração de nulidade de todos os autos de infração indicados, com a exclusão da pontuação de seu prontuário de condutor (fls. 7). O Município de Mauá apresentou contestação às fls. 60/64. Arguiu, preliminarmente, a indevida concessão de gratuidade de justiça, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis e a sua ilegitimidade passiva para responder pela anulação da infração de Ribeirão Pires e pela regularização do prontuário perante o DETRAN/SP. No mérito, sustentou a regularidade da fiscalização eletrônica, a supremacia do interesse público, a inexistência de nexo de causalidade por fato de terceiro e a ausência de danos morais ou materiais indenizáveis (fls. 62/63). O Município de Ribeirão Pires contestou às fls. 131/134. Alegou a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, sustentando que o autor não trouxe provas de que o órgão autuador possuía conhecimento oficial do roubo antes da autuação. Afirmou a inexistência de ato ilícito e pugnou pela improcedência da demanda (fls. 132/133). O DETRAN/SP foi integrado ao polo passivo por determinação do juízo às fls. 32, sendo regularmente citado eletronicamente para acompanhar os termos da ação. O autor apresentou réplica às fls. 141/144, rebatendo as preliminares suscitadas e reiterando os pedidos formulados na petição inicial. 2. PRELIMINARES A preliminar de impugnação à justiça gratuita formulada pelo Município de Mauá não comporta acolhimento. Conforme verificado na petição de réplica (fls. 142), o autor sequer formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça na petição inicial. De todo modo, registra-se que eventual análise sobre o preenchimento dos requisitos da gratuidade dar-se-á apenas em caso de interposição de recurso, ante a inexistência de interesse processual atual nesta fase, em homenagem aos princípios da celeridade e simplicidade que norteiam os Juizados Especiais. A prefacial de inépcia da petição inicial também deve ser rejeitada. A exordial preenche satisfatoriamente os requisitos legais, descrevendo com clareza a causa de pedir e os pedidos (fls. 4/7). O autor instruiu a peça de ingresso com o Boletim de Ocorrência que noticia a privação de posse por roubo (fls. 23/31), permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por todos os réus. Por fim, a preliminar de ilegitimidade passiva merece acolhimento parcial. A pertinência subjetiva da ação deve ser analisada em relação a cada ato administrativo impugnado. Desse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.