Processo 1002392-66.2026.8.13.0479

TJMG • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1002392-66.2026.8.13.0479
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Passos
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1002392-66.2026.8.13.0479/MG REQUERENTE : FERNANDO ANTONIO FERREIRA QUEIROZ ADVOGADO(A) : DONIZETE DOS REIS DA CRUZ (OAB MG087195) DECISÃO V istos, etc.   Trata-se de pedido de Tutela Antecipada postulada em caráter antecedente, formulado por Fernando Antônio Ferreira Queiroz em face da Cooperativa de Transportes Rodoviários de Passos LTDA,. sustentando, em síntese, que é cooperado regularmente inscrito na cooperativa ré e, nesta condição é titular dos direitos assegurados pelo art. 7º do Estatuto Social e pelo art. 42 da Lei n. 5.764/1971, dentre eles o de participar das Assembleias Gerais com voz e voto. Aduz que foi publicado edital de convocação para realização da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na data de 09.05.2026 sem constar nos itens da Ordem do Dia, a eleição para o Conselho Administrativo, fato que macularia a legalidade das eleições, já que postergar para data futura matérias que devem obrigatoriamente constar da Ordem do Dia, na realização de AGO das cooperativas, fere letalmente o Estatuto e Lei 5.764/71. Narra que tal conjuntura é incoerente, uma vez que admitir a exclusão da Eleição do Conselho Administrativo – Diretoria e manter, na mesma Assembleia, a Eleição do Conselho Fiscal, ter-se-á um Conselho Fiscal eleito para uma Diretoria que ainda não existe. Acrescenta que vem sendo impedido de exercer suas funções de Conselheiro Fiscal, uma vez que não teve acesso, até a presente data, às demonstrações financeiras e contábeis do exercício de 2025, Ata de Eleição e Posse como membro e Presidente do Conselho Fiscal. Por fim, esclarece que muito embora a atual diretoria tenha sido devidamente notificada para retificar o edital publicado, manteve-se silente, sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário. Por ditos fundamentos, requer a concessão de tutela de urgência para suspender a realização da Assembleia Geral Ordinária da CTRP convocada para o dia 09 de maio de 2026, até que: (i) seja publicado novo Edital de Convocação com a inclusão da eleição do Conselho de Administração (Diretoria) na Ordem do Dia, em conformidade com o art. 34, III, do Estatuto Social e o art. 44, III, da Lei n. 5.764/1971; (ii) o novo edital seja publicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à nova data da Assembleia, nos termos do art. 22 do Estatuto Social c/c art. 38, §1º, da Lei n. 5.764/1971; e (iii) o Conselho Fiscal constitua regularmente o Comitê Eleitoral, na forma do art. 37 do Estatuto Social; b) A determinação judicial, como medida acessória e urgente, de que o requerido franqueie imediatamente ao Conselho Fiscal o acesso a toda a documentação contábil, financeira, fiscal, tributária e de departamento pessoal da CTRP, necessária à emissão do Parecer sobre as contas do exercício de 2025, bem como que entregue ao Requerente a Ata de Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal, sob pena de multa diária. Junto à exordial foram trazidos documentos.   É o relatório do necessário. Decido.   Como se trata de pedido de tutela de urgência, faz-se necessária a análise dos requisitos para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, portanto, passa-se à análise da presença destes requisitos, à luz da legislação aplicável ao caso. O Estatuto Social da Cooperativa de Transportes Rodoviários de Passos LTDA o prevê os assuntos que serão deliberados em Assembleia Geral Ordinária, vejamos: Art. 34. A Assembleia Geral Ordinária será realizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados