Processo 1002393-61.2020.4.01.3508
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002393-61.2020.4.01.3508 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO CESAR MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LARA VIDIGAL ALVES - GO32893-A e RENATA FRANCIELLA VIDIGAL DE OLIVEIRA - GO35872-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LARA VIDIGAL ALVES - GO32893-A e RENATA FRANCIELLA VIDIGAL DE OLIVEIRA - GO35872-A DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR MORAIS RENATA FRANCIELLA VIDIGAL DE OLIVEIRA - (OAB: GO35872-A) ANA LARA VIDIGAL ALVES - (OAB: GO32893-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460533774) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002393-61.2020.4.01.3508 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002393-61.2020.4.01.3508 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: PAULO CESAR MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LARA VIDIGAL ALVES - GO32893-A e RENATA FRANCIELLA VIDIGAL DE OLIVEIRA - GO35872-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LARA VIDIGAL ALVES - GO32893-A e RENATA FRANCIELLA VIDIGAL DE OLIVEIRA - GO35872-A RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1002393-61.2020.4.01.3508 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): A parte autora ajuizou ação ordinária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo. Subsidiariamente, requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.. Sentença proferida pelo juízo a quo julgou o pedido parcialmente procedente para reconhecer parte do tempo especial requerido. Interpostos embargos declaratórios, sobreveio sentença modificativa, com o seguinte conteúdo, em síntese: “ (...) Assim, à luz das peculiaridades do caso concreto, afirmo que a ausência de contemporaneidade da indicação de responsável técnico pelos registros ambientais, relativamente ao período em análise, não impede o reconhecimento da especialidade. Em relação ao pedido de reconhecimento de tempo rural de 01/06/1969 a 31/12/1980, assevero que a sentença proferida enfrentou detidamente as alegações das partes e, com base nas declarações colhidas em sede de audiência de instrução e julgamento, julgou improcedente a pretensão autoral de forma motivada. Vale consignar que restou expressamente registrado em sentença o teor do depoimento testemunhal, do qual se extraem inconsistências relevantes em relação à narrativa apresentada pela parte autora. Com efeito, a testemunha declarou: (a) que o autor teria se mudado para a cidade por volta de 1980, ocasião em que a mãe e todos os irmãos ainda residiam com ele na fazenda, circunstância que diverge da versão apresentada pelo autor em depoimento pessoal, segundo a qual, por ser o filho mais novo, os irmãos teriam se mudado gradativamente para a cidade, permanecendo ele sozinho no imóvel rural apenas em companhia da mãe; (b) que não soube precisar o momento exato da mudança, afirmando apenas que esta teria ocorrido na época em que seu irmão adquiriu o imóvel rural em que residiam o autor e sua família, sendo tal marco temporal reconhecidamente incerto, segundo a própria testemunha; (c) que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.