Processo 1002397-31.2022.8.26.0006
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1002397-31.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Raphaela David Appolinário - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. RAPHAELA DAVID APPOLINÁRIO ajuizou em 06/03/2022 "ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ou evidência e reparação de danos" em face de NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, relatando que "(...) a apresentava quadro de obesidade mórbida marcada por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, à qual a Autora submeteu-se, evoluindo com perda maciça de peso de 41 quilos. Todavia, após a realização do procedimento, passou a apresentar considerável flacidez de pele em diversas regiões do corpo, mau cheiro ocasionado pela transpiração nas dobras das peles, dificuldade de higiene íntima, infecções com consequências de odor forte, está em batalha contínua contra as dermatites e assaduras, o que causa grave incômodo e desconforto físico à Autora. Apresenta indicação reparadora com os seguintes códigos TUSS conforme relatório médico anexo: "diagnósticos: Abdome em avental com diástase de músculos retos abdominais. Ptose mamária assimétrica, Distrofias cutâneas e lipodistrofias em regiões axilares, mamas, abdome, região torácica posterior, coxas, braços e glúteo, Transtorno Depressivo. CID: E88. 1, N64, E65, E66, N62, M62.0, L30, L26, F32. Cirúrgias necessárias: 1. Dermolipectomia abdominal pós bariátrica com correção de diástases de músculo retos abdominais; 2. Reconstrução da mama com prótese. 3. Toracoplastia infra-axilares e dorsal bilateral. 4. Dermolipectomia lombar e sacral com Flancoplastia bilateral para correção de distrofias cutâneas e enxertia em região glútea. 5. Correção de lipodistrofias crurais e trocantéricas. 6. Correção de lipodistrofias braquiais." (...) A autora é usuária do Plano de Saúde GREEN SELECT 11 sob o número de beneficiária 1024 0000 0009 1881 000 0199 e está em dia com todos os seus respectivos pagamentos e sem carências a cumprir, todavia, ao solicitar a realização da cirurgia reparadora, foi surpreendida pela negativa da Ré, a qual se omitiu quanto a realizar todos os procedimentos necessários, sob o ultrapassado argumento de que estariam fora do rol da ANS (...) a requerida se nega a oferecer a negativa de forma escrita à autora. A negativa ocorreu através de ligações telefônicas (...) requer: (...) A concessão da tutela de urgência, para que a requerida seja condenada a proceder com a cobertura integral das cirurgias requeridas no relatório médico anexo, devendo ainda fornecer todo e qualquer material requisitado pelo médico, bem como todo e qualquer medicamento e tratamento necessário ao procedimento, ao pré e pós operatório da autora até sua completa reabilitação; bem como requer seja a ré determinada a custear todo o tratamento médico e honorário de profissional de confiança da Autora; (...)". Requer "(...) a total procedência da ação, com a confirmação da antecipação da tutela, a fim de que a Ré seja condenada a cobrir o tratamento pós-bariátrico da Autora INTEGRALMENTE, arcando com todas as cirurgias requeridas pelos médicos especialistas e, ao final, seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de, no mínimo, R$10.000,00 (...)". Juntou documentos (fls.20/36). Deferido à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. FACULTO à operadora de plano de saúde se manifestar no prazo de 48…
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