Processo 1002400-38.2025.8.11.0025

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002400-38.2025.8.11.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002400-38.2025.8.11.0025 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Bancários] Relator: Des(a). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [FRANCIELI BATISTA SALLES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELANTE), PAULO EDUARDO PRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FRANCIELI BATISTA SALLES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), PAULO EDUARDO PRADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E M E N T A RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA PARTE REQUERIDA DESPROVIDO. Não demonstrada a regularidade da contratação, ante a inexistência de apresentação pela instituição financeira de provas robustas a comprovar a relação contratual, tem-se por inexistente os descontos realizados na conta bancária da parte autora. Na hipótese, é cabível a fixação da indenização por danos morais de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porquanto a realização de descontos indevidos sem comprovação de vínculo contratual configura dano moral in re ipsa, sendo que o quantum merece ser majorado, obedecendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É cabível a restituição em dobro quando a cobrança indevida decorre de falha na prestação do serviço e ante a ausência de engano justificável. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 1002400-38.2025.8.11.0025 APELANTES: BANCO BRADESCO S/A E FRANCIELI BATISTA SALLES RODRIGUES APELADOS: OS MESMOS RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES (RELATORA) Egrégia Câmara: Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo BANCO BRADECO S/A E FRANCIELI BATISTA SALLES RODRIGUES, em face da sentença proferida pela MMª. Juíza da 2ª Vara da Comarca de Juína, Dra. Laís Paranhos Pita, lançada nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por FRANCIELI BATISTA SALLES RODRIGUES, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes no que tange ao contrato de "Pacote de Serviços Padronizado Prioritários I", e, por conseguinte, a inexigibilidade de quaisquer débitos dele decorrentes; determinar que o réu se abstenha de realizar novos descontos a este título na conta corrente da autora, sob pena de multa a ser fixada em caso de…

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