Processo 1002401-50.2025.4.01.3900

TRF1 • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1002401-50.2025.4.01.3900
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - 7ª VARA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1002401-50.2025.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS EXECUCAO (172) POLO ATIVO: RAUL NICOLAU DAS NEVES GOES POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizados por RAUL NICOLAU DAS NEVES GÓES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, distribuídos por dependência à execução de título extrajudicial nº 1043394-72.2024.4.01.3900, objetivando, em síntese, o reconhecimento da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos executivos, bem como a revisão dos encargos cobrados e o reconhecimento de situação de superendividamento do devedor. Relatou a parte embargante que a execução foi ajuizada para cobrança do valor de R$ 124.540,83, decorrente de dois contratos de crédito consignado firmados com a embargada, quais sejam, os contratos nº 121882110020806633 e nº 121882110020837784. Sustentou que os contratos previam descontos em folha de pagamento enquanto mantinha vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, encerrado em 16/09/2024, circunstância que teria ocasionado significativa alteração em sua capacidade financeira. Afirmou que pretende quitar a dívida, mas em condições compatíveis com sua situação financeira atual, argumentando que os juros aplicados ao saldo devedor elevaram excessivamente o montante executado. Apontou, ainda, a existência de irregularidades na execução, em razão da ausência de detalhamento da evolução da dívida, da imputação de encargos considerados excessivos e da ausência de demonstração das parcelas já quitadas. Suscitou a inépcia da petição inicial executiva e a ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da execução, sustentando que a exequente não apresentou extratos bancários, demonstrativos detalhados da dívida, comprovantes de pagamento e contratos renegociados aptos a demonstrar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito executado. Alegou também ausência de liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos executivos, em razão da falta de apresentação dos contratos renegociados e da insuficiência de comprovação da origem e evolução do débito. Aduziu que a execução foi instruída apenas com demonstrativos genéricos de dívida, sem a juntada dos instrumentos de renegociação que teriam dado origem ao saldo executado. Pugnou pela revisão dos juros remuneratórios aplicados, defendendo a limitação das taxas às médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Afirmou a existência de superendividamento, invocando a aplicação da Lei nº 14.181/2021 e dizendo que sua atual condição financeira compromete a garantia do mínimo existencial. Relatou despesas mensais com alimentação, internet, medicamentos, energia elétrica, água, despesas médicas e manutenção de animais domésticos. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o reconhecimento da caracterização de relação de consumo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a concessão de efeito suspensivo aos embargos e, ao final, o acolhimento das razões apresentadas, para o fim de que seja extinta a execução ou, subsidiariamente, recalculada a dívida e reajustas as condições de pagamento. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e foi concedida gratuidade judiciária ao embargante (ID Num. 2188484516). Em impugnação (ID Num. 2194192099), a CEF sustentou a inexistência de previsão legal para suspensão automática da execução em razão de eventual ação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados