Processo 1002407-68.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1002407-68.2026.8.11.0001. REQUERENTE: LUIZA LAURA SOARES DA SILVA, MAICO DIEGO MENDES DOS SANTOS DRUM REQUERIDO: HIPER ENGENHARIA LTDA, CASSIA INGRID LIMA CAVALCANTE, THOMAS VICTOR SANTOS CAVALCANTE Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento. Decido. Os autos se encontram aptos para julgamento, sendo as provas documentais apresentadas suficientes para a formação do convencimento, de forma que se torna desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, conforme o art. 355, I da lei nº 13.105/2015. DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita pela parte Requerida, tendo em vista o teor do artigo 54 da Lei 9.099/95, devendo, assim, ser apreciado em eventual recurso. DA REVELIA Verifico que a parte Requerida restou devidamente citada (id. 230740262) no entanto, deixou de comparecer à audiência conciliatória e não apresentou peça defensiva. Nestes termos, decreto a revelia e seus efeitos conforme art. 20 da Lei 9.099/95. Todavia, cumpre ressaltar que a revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido DA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AS REQUERIDAS Verifica-se que as partes Requeridas THOMAS VICTOR SANTOS CAVALCANTE (id. 229871114) e CASSIA INGRID LIMA CAVALCANTE (id. 229870090), não houve citação. Assim, ao ser intimada da citação negativa, os Requerentes deixaram de apresentar novos endereços, presumindo-se então a desistência do feito em relação aos Requeridos mencionados. DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: NECESSIDADE DE PERÍCIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAS C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por MAICO DIEGO MENDES DOS SANTOS DRUM e LUIZA LAURA SOARES DA SILVA em face de HIPER ENERGIA SOLAR LTDA, CASSIA INGRID LIMA CAVALCANTE e THOMAS VICTOR SANTOS CAVALCANTE, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A Requerente narra que em 05/10/2024 firmou contrato de prestação de serviços de instalação de energia fotovoltaica junto a Requerida, prevendo a capacidade estimada de geração de 800 kWh/mês, pelo valor de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais). Relata que a unidade nunca alcançou a produção contratualmente prometida de 800 kWh/mês. Requer a restituição do valor pago pelos excedentes e danos morais. Citada, a parte Requerida manteve-se inerte. Pois bem. A competência do juízo é um dos pressupostos processuais que deve ser observado pelo Juiz, tendo o julgador obrigação legal de analisar se estão presentes ditos pressupostos. A Lei nº 9099/95 é clara ao estabelecer a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar, tão-somente, causas cíveis de menor complexidade. De acordo com o inciso II do artigo 51, da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: “II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação”. No caso, o que se discute é o cumprimento do contrato firmado entre as partes para a prestação de serviços referentes ao sistema solar fotovoltaico. A parte Requerente sustenta que o serviço não foi prestado a contento, por não ter gerado a energia prevista contratualmente, afirmando que a produção em dias frios era inferior ao previsto. Enquanto em dias quentes, a produção de energia solar era superior. Logo, é de fácil percepção que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.