Processo 1002408-18.2026.8.13.0027

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002408-18.2026.8.13.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Empresarial, da Faz. Púb. e Aut., Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Betim
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002408-18.2026.8.13.0027/MG AUTOR : HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA MARTHA NASSER DE SOUZA (OAB MG206360) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus — HMTJ em face do Município de Betim . A parte autora relata ser uma organização social de saúde filantrópica que participava de Processo de Seleção Pública promovido pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais — FHEMIG, regido pelo Edital nº 01/2025, visando ao contrato de gestão do Hospital Regional João Penido; que o instrumento convocatório exigiu a apresentação de declaração de regularidade das prestações de contas e de certidões atestando a capacidade de contratar com a Administração Pública relativamente aos contratos executados nos últimos cinco anos; que manteve com a municipalidade ré o Contrato de Prestação de Serviços nº FMS 0005/2019 e aditivos para gestão da UPA Norte e UPA Alterosas, encerrado no ano de 2022; que, em 21/12/2025, requereu administrativamente a expedição da documentação necessária, por meio do Ofício nº 170/2025; que, transcorrido o prazo legal sem resposta formal, sustentou a violação de seu direito líquido e certo de obter certidões, invocando o perigo de desclassificação no certame estadual. Pleiteou a concessão de tutela de urgência e, ao final, a procedência dos pedidos para condenar o réu a expedir a certidão/declaração solicitada, além da concessão da justiça gratuita. Comprovante de recolhimento das custas iniciais foi acostado aos autos (Evento 4, COMPROVPAG2). A tutela provisória de urgência foi deferida em parte para determinar que o Município de Betim respondesse ao requerimento administrativo, certificando o status atual das contas e eventuais sanções existentes no prazo de 48 horas. Devidamente citado e intimado, o Município de Betim manifestou-se noticiando a disponibilização do processo administrativo para consulta e, em seguida, apresentou contestação. Em sede preliminar, impugnou o pedido de gratuidade de justiça pela não demonstração de hipossuficiência e inaplicabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa. Arguiu, ainda, a falta de interesse de agir, sustentando que a Diretoria de Urgência e Emergência emitiu o Ofício nº 0010/2026 em 21/01/2026, noticiando a rescisão unilateral do contrato e o descumprimento de obrigações em momento anterior ao ajuizamento da ação. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica refutando as preliminares e alegando que o réu não cumpriu a ordem liminar, limitando-se a apresentar juízos de valor subjetivos sem certificar objetivamente o status das contas ou listar sanções. Intimadas a especificar provas, ambas as partes informaram não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. Decisão reiterou a intimação do réu para comprovar o cumprimento integral da liminar (Evento 71, DEC1), tendo a municipalidade prestado esclarecimentos alegando o cumprimento da medida e a regularidade de sua conduta, sobre o que a autora se manifestou postulando a aplicação de penalidade. Alegações finais foram apresentadas pela parte autora (Evento 79, PET1) e pelo réu (Evento 90, PET1). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados