Processo 1002421-34.2025.8.26.0627

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002421-34.2025.8.26.0627
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única - Teodoro Sampaio
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1002421‑34.2025.8.26.0627 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Dissolução Requerente: Vonildo Prazeres da Silva Requerido: Maria Lopes da Silva EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº  1002421‑34.2025.8.26.0627 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS AQUINO PIROLA KRUGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a parte requerida  MARIA LOPES DA SILVA, Brasileira, Companheira, Trabalhadora Rural, CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai Antonio Lopes Pereira, mãe Anorina Pinheiro de Oliveira, natural de Teodoro Sampaio - SP,  que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Vonildo Prazeres da Silva, alegando em síntese: " O Requerente contraiu núpcias com a Requerida, em 16 de junho de 1979,  sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme se verifica da certidão de casamento  em anexo.  O casal viveram juntos durante 06 anos, mas ocorre que, no ano de 1985, a  Requerida saiu de sua residência e não mais voltou e desde então, nunca mais se teve  notícias de seu paradeiro da sua esposa , tentou por várias a encontra‑la , mais não obteve  êxito.  Portanto, tendo transcorrido mais de 40 (quarenta anos ) anos da separação  de fato do casal, e objetivando legalizar a sua vida pessoal, pretende o Requerente desfazer  o vínculo conjugal que ainda mantêm com a Requerida, tendo em vista, que não sabe do seu  paradeiro.  Desta união, não tiveram filhos, e nem adquiram bens. Diante destas circunstâncias fáticas acima apresentadas, o Requerente  deseja regularizar judicialmente a situação em que se encontram, devendo ser decretado o divórcio do casal. a) a concessão ao Requerente do benefício da Justiça Gratuita, por força do artigo 98 do  Código de Processo Civil;  b) a citação da requerida MARIA LOPES DA SILVA, por edital, por se encontrar em lugar  incerto e não sabido;  c) a procedência da presente acima explicitada, com a consequente homologação do presente  DIVÓRCIO, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando‑se a  seguir, a expedição do competente mandado para a averbação do divórcio junto ao Cartório  de Registro Civil Competente;  Protestam pela produção de todos os meios de prova admitidos, notadamente pelos documentos que instruem a presente Petição Inicial.  Dá‑se a causa o valor de R$ 1.518,00 (Hum mil, quatrocentos e dozes reais) para fins ficais. Encontrando‑se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 27 de julho de 2026.

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