Processo 1002427-38.2024.5.02.0613
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: REGINA CELIA MARQUES ALVES ROT 1002427-38.2024.5.02.0613 RECORRENTE: EDSON ALVES BEZERRA E OUTROS (2) RECORRIDO: EDSON ALVES BEZERRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257988a proferida nos autos. ROT 1002427-38.2024.5.02.0613 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. TATTIANY MARTINS OLIVEIRA (SP300178) Recorrido: Advogado(s): EDSON ALVES BEZERRA RODRIGO FERREIRA FERRARI (SP245507) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA CLAUDIO MOLINA (SP146316) RECURSO DE: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2026 - Id 9863e1a; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id a550995). Regular a representação processual (Id 5c29ef0). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9c4b002 ; Custas pagas no RO: id 76731ac. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09,0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o tema repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade para a causa é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Precedentes: Ag-AIRR-262-90.2011.5.15.0140, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 02/02/2021; RRAg-107700-79.2009.5.02.0053, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 16/04/2021; AIRR-593-26.2010.5.04.0201, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/04/2021; ARR-52900-83.2012.5.13.0023, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 26/03/2021; Ag-AIRR-10353-53.2015.5.01.0024,…
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