Processo 1002429-55.2021.8.26.0011
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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Processo 1002429-55.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Izabel Cristina da Costa Litieri - - Marcela da Costa Litieri Barauskaike Vasiunas - L&A Comércio e Proteção de Veículos - Eireli - - Luis Henrique Lameirinha - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, - - Korte e Korte Sociedade de Advogados - Ana Cristina Lameirinhas e outros - Korte e Korte Sociedade de Advogados - - Rocha Leal, Carneiro Maia e Oliveira Sociedade de Advogados - - Neide Aparecida de Leonardo Rossi - - Prefeitura do Município de Guarujá - Michele de Souza Brasiliano Littieri - - Tickte Serviços S.a. e outros - Darp Jive Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO e outros - Barbara Assis Catarina Medeiros - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Aurea da Silva - Andressa Benevolo Amorim - - Viviane Aureliano Barbosa - - Paula Evelyn Canal - - Cintya Soares Martins e outros - Vistos. Fls. 3188/3189: Razão à arrematante Áurea. A arrematação do imóvel apartamento nº 11, da Rua Tupiniquins, 586, Guarujá, pelo valor de R$ 205.454,48, correspondente a 50% do valor da avaliação atualizado (fls. 2676) foi homologada às fls. 3142/3143. Cumpra a arrematante o quanto lá determinado em relação à comprovação do pagamento da entrada de 25% e, considerando o presente mês, da primeira e segunda parcelas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, tendo decorrido prazo sem alegação de quaisquer hipóteses previstas no artigo 903, § 1º, do Código de Processo Civil, após a comprovação do depósito da entrada e das parcelas mencionadas acima, expeça-se carta de arrematação garantida por hipoteca judicial, na forma do art. 895 § 1º do CPC, uma vez que não quitado integralmente o parcelamento. Fl. 3190: Anote-se a penhora no rosto destes autos (fls. 2965/2970), oriunda dos autos de nº 1001854-80.2016.5.02.0386, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Osasco, no valor de R$ 94.973,33. Oficie-se em resposta informando da anotação da referida penhora. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, devendo ser encaminhado pelo cartório via e-mail institucional (Parecer nº 606/2016-J - Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP - DJE de 12.12.2016, a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico, nos termos do art. 113 NSCGJ, entre os Juízos envolvidos). Fls. 3196: Providencie a parte exequente a atualização do valor do imóvel de matrícula de nº 22.975 - CRI de Santa Isabel-SP, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 3191/3195 e fls. 3197/3204: Retifico parcialmente o despacho de fl. 2401 para consignar que, tendo em vista a prévia anotação da penhora no rosto destes autos às fls. 2266/2269, registre-se apenas a atualização do valor da constrição oriunda do processo nº 1000850-66.2016.5.02.0011, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, para R$ 106.520,35, conforme cálculo de fevereiro de 2023. Considerando as últimas penhoras no rosto destes autos, retomo parte da Decisão proferida às fls. 2318/2324. As penhoras solicitadas são as seguintes: 1) ação trabalhista nº 1000718-08.2016.5.02.0076, da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, no valor de R$ 186.839,67 (mar/2017) - fls. 125/129; 2) execução cível nº 1007781-67.2016.8.26.0011, da 1ª Vara Cível deste Foro Regional de Pinheiros, no valor de R$ 104.622,115 (out/2021) - fls. 200/201; 3) execução cível (honorários advocatícios) nº…
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