Processo 1002450-68.2025.5.02.0606

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1002450-68.2025.5.02.0606
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
14/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002450-68.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: UESLEY JESUS DAS VIRGENS RECLAMADO: ROSSI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 347c0d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 16:07 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da Meritíssima Juíza do Trabalho, Dra. SANDRA REGINA ESPÓSITO DE CASTRO, foram apregoados os litigantes: UESLEY JESUS DAS VIRGENS, reclamante, ROSSI SERVICOS E SOLUCOES LTDA – ME,1ª reclamada, ROSSI SEGURANCA PRIVADA LTDA – EPP, 2ª reclamada, CONDOMINIO ATUA VILA MARIA, 3ª reclamada, LUCIANA DE ABREU OSTAPENKO, 4ª reclamada e MARIA DE JESUS DA SILVA, 5ª reclamada.   Ausentes as partes.   Conciliação prejudicada.   Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte   SENTENÇA   Reclamação Trabalhista proposta por UESLEY JESUS DAS VIRGENS contra ROSSI SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME, ROSSI SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, CONDOMINIO ATUA VILA MARIA, LUCIANA DE ABREU OSTAPENKO e MARIA DE JESUS DA SILVA.   Qualificado na Inicial, pretende o demandante os direitos arrolados no documento Id 7640a53, com emenda (Id ae55c08). Junta documentos. Atribui à causa o valor de R$ 233.976,68.   Proposta inicial de conciliação rejeitada.   Defesa apresentada pela 1ª reclamada arguindo prejudicial de prescrição e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido (id b0da414). Junta documentos.   Defesa apresentada pela 2ª e 4ª reclamadas arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, prejudicial de prescrição e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido (id ea1ae86). Sem documentos.   Defesa apresentada 3ª reclamada arguindo preliminares de inépcia da Inicial e ilegitimidade passiva, prejudicial de prescrição e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido (id 81abdc2). Sem documentos.   Defesa apresentada 5ª reclamada arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, prejudicial de prescrição e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido (id 81abdc2). Sem documentos.   Réplica apresentada pelo autor.   Apresentado laudo pericial técnico para apuração de periculosidade (Id 53c5b53), acrescido de esclarecimentos (Id 04bb8cb).   Oitiva do reclamante e de uma testemunha em Audiência.   Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, sem que ocorresse conciliação.   Razões finais apresentadas pelo reclamante e pela 1ª reclamada.   É o Relatório.   DECIDE-SE   CERCEAMENTO DE DEFESA   Ao contrário do aventado pelo autor não houve qualquer cerceamento no presente caso. O fato de o reclamante não concordar com o indeferimento da colheita de depoimento pessoal não acarreta tal circunstância, conforme abaixo fundamentado.   DA INÉPCIA DA INICIAL   Atendidos os requisitos do art. 840 da CLT c/c art. 319 do CPC, não há que se falar em inépcia da Inicial.   DA ILEGITIMIDADE DE PARTE   Dirigindo-se o pleito de responsabilidade solidária/subsidiária em face das reclamadas estas são partes legítimas para responder à presente demanda. A existência ou não de referida responsabilidade é fato relacionado ao mérito e com este será analisado.   DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL   Distribuída a presente demanda em 28/10/2025, acolho a prescrição quinquenal arguida pela ré relativamente às parcelas patrimoniais vencidas anteriormente a 28/10/2020,…

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