Processo 1002451-15.2026.4.01.4200

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002451-15.2026.4.01.4200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Última publicação
11/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002451-15.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE RODRIGO PEREIRA POERSCHKE - RR2554 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ROBERTO DA SILVA VICENTE RODRIGO PEREIRA POERSCHKE - (OAB: RR2554) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2255159298 Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1002451-15.2026.4.01.4200 AUTOR: ROBERTO DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Os autos vieram conclusos para manifestação quanto à competência para o julgamento do feito, em razão de decisão declinatória. Da análise inicial, não se vislumbra razão para divergir do juízo declinante, estando o valor da causa dentro da alçada dos Juizados Especiais Federais - JEF e não havendo circunstâncias que afastem a competência deste juízo. Ante o exposto, ACOLHO A COMPETÊNCIA para o julgamento do feito, nos seguintes termos. Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane as irregularidades elencadas abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados. Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, esta deverá apresentar declaração de residência, emitida pelo titular do comprovante, a fim de garantir que o(a) autor(a) reside no local informado; - Declaração de Hipossuficiência; - Termo de renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, com o fim de fixar a competência do Juizado Especial Federal, consoante Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001. Não apresentadas as devidas adequações, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpridas as diligências requeridas, CITE-SE a parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias e encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação de Roraima – CEJUC/RR, para tratativas conciliatórias, e, caso seja necessária, a designação de audiência de conciliação e instrução, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.259/2001 e art. 20 da Lei nº 9.099/95. A parte ré deverá juntar aos autos documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001). Boa Vista/RR, data do registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em…

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