Processo 1002456-86.2025.8.11.0020
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002456-86.2025.8.11.0020 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ROSELY MARIA SIQUEIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), KELLY BORGES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), HELIO ANTUNES BRANDAO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (APELADO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SERVIO TULIO DE BARCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. SAQUES QUESTIONADOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.300/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais decorrentes de alegada má gestão de conta individualizada do PASEP pelo Banco do Brasil S.A., no valor total de R$ 88.064,82, sendo R$ 22.453,66 referente a expurgos inflacionários e R$ 65.611,16 referente a saques indevidos. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição processual entre decisão saneadora que deferiu inversão do ônus da prova e posterior aplicação do Tema 1.300/STJ; (ii) verificar se os saques contestados configuram irregularidade na gestão da conta PASEP; e (iii) determinar se a ausência de extratos bancários e contracheques impede o reconhecimento de responsabilidade civil do banco. III. Razões de decidir 3. O Tema Repetitivo 1.300 do STJ estabelece regime probatório específico para ações envolvendo contas do PASEP, determinando que nas modalidades de crédito em conta e pagamento por folha (FOPAG), incumbe ao participante comprovar o não recebimento dos valores, por ter acesso aos documentos comprobatórios. 4. Os precedentes vinculantes das Cortes Superiores possuem força normativa que se sobrepõe a decisões interlocutórias genéricas, não configurando contradição processual a aplicação hierárquica de norma jurisprudencial vinculante sobre inversão genérica do ônus da prova. 5. A análise das microfilmagens demonstra que os saques questionados ocorreram sob rubricas de rendimentos anuais e abonos salariais via FOPAG e crédito em conta, modalidades que exigem comprovação documental pelo participante através de extratos bancários ou contracheques. 6. A ausência de apresentação de extratos bancários da conta-corrente ou contracheques do período coincidente com os saques questionados impede o reconhecimento de irregularidade nos lançamentos e afasta a responsabilidade civil do banco. 7. O parecer técnico unilateral apresentado pela apelante, embora detalhado, não possui imparcialidade necessária para servir como base segura para decisão judicial, constituindo prova produzida no interesse exclusivo da parte que o encomendou. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de…
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