Processo 1002460-93.2024.8.11.0009

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002460-93.2024.8.11.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Colíder
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002460-93.2024.8.11.0009 AUTOR(A): ADRIANA LEANDRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE COLÍDER DENUNCIAÇÃO À LIDE: EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME Vistos, I. Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Adriana Leandro em face do Município de Colíder. Narra a petição inicial, em síntese, que, no dia 07 de junho de 2023, por volta das 19h00, a parte autora, ao conduzir seu veículo automotor pela Rua Cuiabá, no cruzamento com a Avenida Ivo Carnelós, envolveu-se em colisão com uma motocicleta. Sustenta que a dinâmica do sinistro decorreu da obstrução da visibilidade ocasionada por uma betoneira e por montes de pedrisco depositados no canteiro central da via, em razão de obras de revitalização promovidas pela municipalidade. Alega, ainda, que a ausência de sinalização adequada das obras, aliada ao posicionamento indevido dos materiais de construção, constitui causa direta do abalroamento. Ao final, requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.693,00, a título de danos materiais, e de R$ 10.000,00, a título de danos morais. A petição inicial foi recebida por meio da decisão de Id. 175483700, pela qual foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e determinada a citação. A audiência de conciliação, realizada conforme Id. 181957155, restou infrutífera. Devidamente citado, o réu apresentou contestação sob o Id. 183908676, na qual, em sede preliminar, alegou: (i) a ilegitimidade passiva do Município de Colíder; (ii) subsidiariamente, requereu a denunciação da lide à empresa Eduardo da Silva Fernandes Ltda.; e (iii) a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça. No mérito, pugnou pela improcedência da pretensão autoral, ao argumento de inexistência de nexo causal entre o fato e o alegado dano, bem como pela configuração de culpa exclusiva da autora. A parte autora apresentou impugnação à contestação (Id. 186800257). Sobreveio decisão saneadora (Id. 201079283), por meio da qual foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do Município e deferida a denunciação da lide à empresa contratada. Citada, a empresa denunciada Eduardo da Silva Fernandes Ltda. apresentou contestação (Id. 212998709). Em preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, aderiu às teses defensivas do Município, especialmente no tocante à culpa exclusiva da vítima. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (Ids. 218337285, 221235516 e 221264939). Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Decide-se. II. Fundamentação II.1. Julgamento antecipado do mérito Consoante fundamentação infra, a solução do mérito independe da produção de quaisquer outras provas que não aquelas de natureza documental já oportunamente angariadas aos autos, até porque o magistrado é o destinatário último das provas. Ademais, sendo despicienda a produção de outras provas, conforme anuência expressa de todas partes. Impõe-se, por consequência lógica, o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, em prestígio à duração razoável do processo. II.2. Preliminar de ilegitimidade passiva da denunciada De início, no que concerne à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela denunciada Eduardo da Silva Fernandes Ltda., assiste-lhe razão. A legitimidade ad causam constitui requisito indispensável ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados